Saiba como proceder quando uma oscilação de energia queima seu eletrodoméstico
Enel explicou o que deve ser feito. Site indicado pelo Decon tem ajudado vários consumidores
17:03 | Mai. 18, 2017
A queda de energia é sempre um risco a eletrodomésticos. Na região de Urucunema, no Eusébio, moradores de um residencial têm sofrido com a oscilação da rede de energia, resultando em prejuízos com aparelhos danificados, como geladeira, máquina de lavar, ventilador, entre outros.
[SAIBAMAIS]
Segundo o técnico de informática, Abraão Ferreira, 27 anos, o problema de oscilação ocorre desde março. No último 21 de abril, a máquina de lavar da casa dele queimou. Na última segunda-feira, 8, foi a vez do ventilador parar. Ele afirma que é possível perceber a variação da energia pela intensidade das luzes da residência e pelo estabilizador da televisão, que dispara nesta situação.
"A queda de energia está acontecendo mais no período da noite. No fim de semana, quando todos os vizinhos estão em casa, a variação é mais forte. Já houve dias seguidos também com o problema. E isso traz problema na segurança também, porque o alarme para, a câmera, o portão eletrônico desconfigura", comentou.
O técnico de informática fez o procedimento para comunicar a Enel via telefone, por contato disponibilizado por fatura. Ele afirma que foi lhe passado que o técnico da companhia iria à residência vistoriar o aparelho em até dez dias úteis. Em seguida, Abraão deveria aguardar um email que informaria se o caso seria coberto pela empresa ou não. Em caso de ressarcimento, o morador precisaria esperar mais 45 dias úteis.
"É uma prazo muito longo. A gente fica chateado porque não está acontecendo só comigo, mas com os vizinhos também", reclamou Abraão, que ainda não teve a visita do técnico da Enel após abrir protocolo no dia 29 de abril devido o problema na máquina de lavar.
O que diz a Enel
A empresa explica que pedido deve ser realizado pelo titular da conta de energia e o ressarcimento junto à distribuidora deve ocorrer dentro do prazo de até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência de danificação do equipamento. É importante informar a data e o horário aproximado que ocorreu o dano.
A Enel afirma que, após solicitação, a verificação na unidade consumidora do equipamento danificado é realizada em até dez dias corridos. Em casos de equipamentos acondicionantes de alimentos ou medicamentos, como geladeira, freezer e similares, o prazo passa a ser um dia útil. No caso de pedido de ressarcimento com dois itens de prazo diferente, deve ser observado prazo de possível vistoria de cada equipamento.
A companhia ressalta que o consumidor não deve consertar o equipamento até que ocorra a verificação. Após isso, a distribuidora tem até 15 dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento. Esse prazo fica suspenso enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor, desde que essa pendência tenha sido informada por escrito. No caso de deferimento, a distribuidora tem até vinte dias corridos para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro; providenciar o conserto ou substituindo o equipamento danificado.
Conforme a Enel, a média de pedidos de ressarcimento ingressados por mês no primeiro trimestre de 2017 corresponde a 0,04% do número de clientes da distribuidora, percentual considerado estável em relação à média mensal do mesmo período de 2016.
Orientações do Decon
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) orienta, além da possibilidade de procurar diretamente a Enel via telefone ou pelo site, buscar o site www.consumidor.gov.br, plataforma no qual é monitorada pelo órgão e empresas como a Enel participam. "É uma solução boa e tem funcionado", elogia a secretária executiva do Decon, promotora Ann Cely.
O consumidor pode fazer a reclamação no site em qualquer dia e horário. De acordo com a promotora, a plataforma tem resolutividade de 80% dos casos. "A empresa normalmente resolve. Diferente do próprio site da empresa, as informações (no consumidor.gov.br) são disponibilizadas para o consumidor", acrescenta.
No portal é possível dar nota à empresa, que tem dez dias para solucionar o problema. Caso o consumidor não consiga resolver a problemática pelo site, pode comparecer ao Decon já com a possibilidade ter uma audiência marcada.
Números da Enel
O portal do Consumidor indica que o índice de solução da Enel é de 67,6%. A empresa respondeu todas as reclamações. A satisfação com o atendimento é apontado como 2,2 em uma escala com nível máximo sendo 5. Já o prazo médio de respostas é de 6,2 dias, num prazo de até dez dias.