MP recomenda proibição da venda de bebida alcoólica a menores de idade
O documento orienta os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, balneários, bares e barraqueiros e populares a não comercializarem e nem fornecerem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentesO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Ererê, nesta quarta-feira, 3, uma recomendação aos comerciantes do município de Ererê, 308km de Fortaleza, visando evitar a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes durante as festas de Carnaval.
O documento orienta os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, balneários, bares e barraqueiros e populares a não comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Além disso, devem fixar em local visível ao público cartazes alertando sobre a proibição e informando que o fato de oferecer bebidas alcoólicas para menores de idade constitui crime.
Os comerciantes também devem se empenhar para coibir o fornecimento de álcool a crianças e adolescentes por terceiros, que estejam nas dependências de seus estabelecimentos. Caso isso aconteça, é necessário acionar a polícia militar para que seja efetuada a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A recomendação orienta também que não sejam fornecidas bebidas alcoólicas em garrafas de vidro.
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AssineDe acordo com o promotor de Justiça Alan Ferraz, o documento se faz necessário para combater uma realidade indisfarçável do País. Menores de 18 anos, muitos com a finalidade específica de delinquir, têm conseguido acesso a bebidas alcoólicas disponíveis para o consumidor maior de idade. “A ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, afirmou.
Segundo o MPCE, medidas judiciais cabíveis serão tomadas caso seja necessário para assegurar o cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes.
Redação O POVO Online
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