Participamos do

TRE cassa os diplomas de prefeito e vice de Croatá

O radialista Cyro Leopoldo Aragão também foi condenado por utilização indevida dos meios de comunicação social.
22:58 | Ago. 14, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia
[FOTO1] 
 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14, cassar os mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão (PDT), e o vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão. 
 
Foi determinada ainda a realização de novas eleições, após a publicação da decisão final dos eventuais embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
 
O radialista Cyro Leopoldo Aragão apresentou à reportagem do O POVO Online uma série documentos que, em sua visão, o inocentariam de condenação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o acusa de ter feito propaganda indevida para o prefeito cassado, Thomaz Laureano Farias de Aragão (PDT), que é irmão do radialista.
 
A pena para Leopoldo foi de ficar inelegível por 8 anos. Segundo o comunicador, ele nunca participou da política partidária. Mesmo assim, diz, irá recorrer. Ele é irmão do prefeito deposto e filho do dono da rádio. Sobre o parentesco, diz que  jamais interferiram em seu profissionalismo.

Entenda o caso
 
O prefeito, o vice e o radialista foram acusados de uso indevido de meios de comunicação, ao utilizar uma rádio local para campanha eleitoral.
 
Na sessão de 23 de julho, o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos, julgando que não procedia o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de comunicação social.
 
Após isso, o juiz Alcides Saldanha Lima divergiu do relator. Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, tendo os dois últimos antecipado os votos. Na mesma oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
 
Na sessão desta terça-feira, 14, o juiz Tiago Asfor apresentou seu voto-vista, concordando com o relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, o que resultou na cassação dos diplomas e inelegibilidades.
 
O POVO Online tentou contato com a Prefeitura de Croatá, por volta de 20 horas, e as ligações não foram atendidas. No site da prefeitura, não foram encontrados os contatos da assessoria de comunicação do órgão. 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente