Homem acusado de matar ex-esposa em Crateús é condenado a mais de 27 anos de prisão
Crime aconteceu em 2020, após a vítima sair do plantão noturno no hospital onde trabalhava. Acusado foi preso cem dias após o crime
12:52 | Jun. 19, 2024
Um homem acusado de matar a ex-esposa no município de Crateús foi condenado, nessa segunda-feira, 17, a 27 anos de prisão. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
O caso aconteceu em agosto de 2020, após a vítima sair do hospital onde trabalhava como profissional de saúde. A mulher estava deixando o plantão noturno, quando foi abordada pelo acusado e atingida por disparo de arma de fogo.
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De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a vítima e o acusado eram casados há 20 anos e tinham três filhos.
A denúncia aponta que o réu teria premeditado o assassinato da ex-mulher. Havia um histórico de separações entre os dois, e o homem tinha sentimentos de ciúmes e superioridade em relação à vítima, além de não aceitar o fim do relacionamento.
Após o crime, o homem fugiu do local com a ajuda de um amigo em uma motocicleta. Cem dias após o crime, o acusado foi localizado e preso em Crateús.
Na época, a Polícia apontou que, além de ter se escondido no município, o homem passou alguns dias no estado do Piauí.
Ainda segundo o TJCE, o acusado afirmou em interrogatório que não sabia que o tiro havia atingido a vítima.
Durante o processo também foi evidenciado que, poucos dias antes do crime, um ex-namorado da vítima registrou um Boletim de Ocorrência afirmando que o réu teria incendiado o carro dele por acreditar que o antigo relacionamento ainda era mantido.
Além disso, em 2012, o acusado teria tentado matar a ex-companheira utilizando uma arma branca.
O julgamento foi presidido pelo juiz Felippe Araújo Fieni, titular da Vara Única Criminal de Crateús, e o réu foi condenado a 27 anos, 11 meses e 15 dias de prisão.
Três qualificadoras foram destacadas para a condenação do homem: motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e cometimento do crime por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), em contexto de violência doméstica e familiar. O homem que ajudou o réu na fuga foi absolvido.