Obra no Lago de Fronteira, em Crateús, torna-se alvo de ação popular na Justiça Federal

A Barragem do Lago de Fronteira está localizada no município de Crateús, em região fronteiriça com o estado do Piauí e a obra de engenharia teve início em 2014

As obras na Barragem Lago de Fronteiras, em Crateús, no interior cearense, têm sido alvo de reclamações por parte de moradores das mais de 40 comunidades rurais e urbanas que habitam na região. As queixas resultaram em uma ação popular na Justiça Federal, movida pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar.

A Barragem do Lago de Fronteira está localizada no município de Crateús, em região fronteiriça com o estado do Piauí, e encontra-se em obras desde de 2014.

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Os moradores pedem, por meio da ação popular, a suspensão da obra, garantia de recadastramento das comunidades e de acesso a auxílios condizentes com a situação. As famílias atingidas vivem em distritos, povoados, assentamentos da reforma agrária e territórios indígenas.

A construção da Barragem integra uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal para garantir o abastecimento hídrico das populações da sede municipal de Crateús. A construção no açude fica a cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e está em andamento desde 2014. A previsão, conforme o Dnocs, é que a obra seja finalizada em julho deste ano.

Confira imagens das obras 

Neste ínterim, as comunidades têm sofrido ameaças e ordem de despejo por parte do Dnocs, conforme explicou Lidianny Martins, uma das moradoras do assentamento 2, na região. Ela explica que, no início da construção, equipes do departamento visitaram a comunidade a fim de coletar informações e dados pessoais dos moradores que trabalhariam nas obras.

Ainda conforme Lidianny, o Dnocs indenizou 70% das famílias que estavam sendo impactadas pela construção, contudo, o valor oferecido não correspondia ao montante necessário para que as famílias deixassem suas casas e construíssem residências em outro local.

“O valor do nosso terreno, que foi comprado por dois mil reais, foi avaliado pelo Dnocs em sete reais. Utilizaram como base a tabela de preço do material de construção de nossas casas, que foram feitas em 2018, hoje o preço é diferente e eles querem obrigar a gente a receber esse recurso nesse valor, aí não dá pra gente construir outra casa”, pontuou a moradora.

A moradora explica que muitas comunidades vivem da agricultura, no entanto, não podem acessar créditos rurais, o que vem dificultando as pequenas produções. Esta, contudo, não é o único entrave que os moradores estão enfrentando, há, também, grandes problemas na estrutura das escolas e unidades de saúde que estão impossibilitadas de passar por um processo de reforma ou ampliação.

Algumas comunidades registram problemas de saúde relacionados à obra, conforme apontam representantes da comunidade Ibiapaba, especificamente problemas respiratórios decorrentes dos rejeitos de trituração do granito utilizado para construção da barragem.

A ação popular foi protocolada na última quarta-feira, 12, na sede da Justiça Federal em Crateús, a fim de garantir os direitos de mais de 40 comunidades rurais e urbanas que estão sendo impactadas pela obra do Lago de Fronteiras.

Para registrar a entrada da ação, o EFTA participou de ato com as comunidades impactadas em frente à sede da instituição, na última quinta-feira, 13.

De acordo com o advogado do Escritório, Adilson José Paulo, as comunidades encontram-se em estado de abandono por parte do Dnocs visto que o departamento não está cumprindo com o acordo de realocação das famílias afetadas pela construção.

De acordo com Adilson, a obra segue em execução, apesar de apresentar licença vencida e do decreto de desapropriação ter caducado.

O que o Dnocs diz?

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) esclareceu os questionamentos levantados pelo O POVO acerca das obras da Barragem Lago da Fronteira. De acordo com a instituição, as famílias já foram indenizadas com a quantidade de recursos proporcionais às respectivas propriedades.

“O prazo concedido para a desocupação está dentro da legalidade, uma vez que as indenizações foram pagas com base em laudos técnicos e referendadas por uma tabela de preços vigente na época do pagamento”, reforçou o departamento em nota.

Ainda nesta vertente, o órgão reafirmou que os valores foram apresentados aos atuais expropriados que concordaram, à época, com a quantia oferecida. O Dnocs pontuou que, antes dos recebimentos dos valores pecuniários apresentados pelo departamento, o expropriado possuía a opção de não concordar com os mesmos, questionando-os em juízo.

“Contudo, após o devido recebimento do quantum indenizatório pelo expropriado, o Dnocs passa a legitimidade sob a propriedade, podendo ingressar com emissão de posse definitiva dessas áreas”, completou.

O departamento explica que o prazo para que as famílias deixassem a área foi estabelecido para que o Dnocs continuasse a execução dos serviços de edificação da barragem visto que, após a indenização, tais terrenos passaram a ser de propriedade da Autarquia.

 

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