Obra no Lago de Fronteira, em Crateús, torna-se alvo de ação popular na Justiça Federal

A Barragem do Lago de Fronteira está localizada no município de Crateús, em região fronteiriça com o estado do Piauí e a obra de engenharia teve início em 2014

21:39 | Jun. 18, 2024

Por: Luíza Vieira
Obras na Barragem Lago da Fronteira, em Cratéus (foto: Reprodução/ Divulgação- Dnocs )

As obras na Barragem Lago de Fronteiras, em Crateús, no interior cearense, têm sido alvo de reclamações por parte de moradores das mais de 40 comunidades rurais e urbanas que habitam na região. As queixas resultaram em uma ação popular na Justiça Federal, movida pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar.

A Barragem do Lago de Fronteira está localizada no município de Crateús, em região fronteiriça com o estado do Piauí, e encontra-se em obras desde de 2014.

Os moradores pedem, por meio da ação popular, a suspensão da obra, garantia de recadastramento das comunidades e de acesso a auxílios condizentes com a situação. As famílias atingidas vivem em distritos, povoados, assentamentos da reforma agrária e territórios indígenas.

A construção da Barragem integra uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal para garantir o abastecimento hídrico das populações da sede municipal de Crateús. A construção no açude fica a cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e está em andamento desde 2014. A previsão, conforme o Dnocs, é que a obra seja finalizada em julho deste ano.

Confira imagens das obras 

Neste ínterim, as comunidades têm sofrido ameaças e ordem de despejo por parte do Dnocs, conforme explicou Lidianny Martins, uma das moradoras do assentamento 2, na região. Ela explica que, no início da construção, equipes do departamento visitaram a comunidade a fim de coletar informações e dados pessoais dos moradores que trabalhariam nas obras.

Ainda conforme Lidianny, o Dnocs indenizou 70% das famílias que estavam sendo impactadas pela construção, contudo, o valor oferecido não correspondia ao montante necessário para que as famílias deixassem suas casas e construíssem residências em outro local.

“O valor do nosso terreno, que foi comprado por dois mil reais, foi avaliado pelo Dnocs em sete reais. Utilizaram como base a tabela de preço do material de construção de nossas casas, que foram feitas em 2018, hoje o preço é diferente e eles querem obrigar a gente a receber esse recurso nesse valor, aí não dá pra gente construir outra casa”, pontuou a moradora.

A moradora explica que muitas comunidades vivem da agricultura, no entanto, não podem acessar créditos rurais, o que vem dificultando as pequenas produções. Esta, contudo, não é o único entrave que os moradores estão enfrentando, há, também, grandes problemas na estrutura das escolas e unidades de saúde que estão impossibilitadas de passar por um processo de reforma ou ampliação.

Algumas comunidades registram problemas de saúde relacionados à obra, conforme apontam representantes da comunidade Ibiapaba, especificamente problemas respiratórios decorrentes dos rejeitos de trituração do granito utilizado para construção da barragem.

A ação popular foi protocolada na última quarta-feira, 12, na sede da Justiça Federal em Crateús, a fim de garantir os direitos de mais de 40 comunidades rurais e urbanas que estão sendo impactadas pela obra do Lago de Fronteiras.

Para registrar a entrada da ação, o EFTA participou de ato com as comunidades impactadas em frente à sede da instituição, na última quinta-feira, 13.

De acordo com o advogado do Escritório, Adilson José Paulo, as comunidades encontram-se em estado de abandono por parte do Dnocs visto que o departamento não está cumprindo com o acordo de realocação das famílias afetadas pela construção.

De acordo com Adilson, a obra segue em execução, apesar de apresentar licença vencida e do decreto de desapropriação ter caducado.

O que o Dnocs diz?

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) esclareceu os questionamentos levantados pelo O POVO acerca das obras da Barragem Lago da Fronteira. De acordo com a instituição, as famílias já foram indenizadas com a quantidade de recursos proporcionais às respectivas propriedades.

“O prazo concedido para a desocupação está dentro da legalidade, uma vez que as indenizações foram pagas com base em laudos técnicos e referendadas por uma tabela de preços vigente na época do pagamento”, reforçou o departamento em nota.

Ainda nesta vertente, o órgão reafirmou que os valores foram apresentados aos atuais expropriados que concordaram, à época, com a quantia oferecida. O Dnocs pontuou que, antes dos recebimentos dos valores pecuniários apresentados pelo departamento, o expropriado possuía a opção de não concordar com os mesmos, questionando-os em juízo.

“Contudo, após o devido recebimento do quantum indenizatório pelo expropriado, o Dnocs passa a legitimidade sob a propriedade, podendo ingressar com emissão de posse definitiva dessas áreas”, completou.

O departamento explica que o prazo para que as famílias deixassem a área foi estabelecido para que o Dnocs continuasse a execução dos serviços de edificação da barragem visto que, após a indenização, tais terrenos passaram a ser de propriedade da Autarquia.