MP pede absolvição de PM acusado de matar jovem de 13 anos em Chorozinho

Promotoria viu legítima defesa na ação, o que é rebatido pela Defensoria Pública, que acompanha a família de Mizael Fernandes Silva Lima. Caso ocorreu em julho de 2020

A Promotoria de Justiça Vinculada de Chorozinho, município da Região Metropolitana de Fortaleza, pediu a absolvição do policial militar acusado de matar Mizael Fernandes Silva Lima, de 13 anos, em 1º de julho de 2020. A informação foi confirmada pelo próprio Ministério Público Estadual (MPCE) em nota enviada a O POVO nessa quarta-feira, 15.

Para a promotoria, o sargento Neemias Barros da Silva agiu em legítima defesa, “havendo todos os requisitos previstos em lei, considerando os depoimentos e as provas periciais colhidas”. A Defensoria Pública do Ceará, que acompanha a família de Mizael e que atua como assistente de acusação, afirma que irá contestar os apontamentos do MPCE em suas alegações finais, que ainda serão apresentadas à Justiça.

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Em nota, a Defensoria ainda manifestou “preocupação com os argumentos apresentados”, pelo MPCE já que, conforme afirma, em todos os relatos e testemunhos, a conduta “exemplar” da vítima “tem sido reconhecida”. 

“Ressaltamos que a principal testemunha do caso encontra-se desaparecida há dois anos, uma circunstância que intensifica sua complexidade”, também afirmou a Defensoria, referindo-se à tia de Mizael, Lizangela Rodrigues da Silva Nascimento, de 39 anos, que estava na residência da família no momento da abordagem policial.

“Acrescenta-se ainda que o inquérito sobre o desaparecimento permanece sem movimentação, o que evidencia a necessidade de maior atenção ao caso”.

Em sua nota, o MPCE menciona que o sargento e outros colegas de fardas foram até a casa da família de Mizael após receberem a informação de que um homem procurado pelas forças de segurança estava no local.

A família permitiu a busca, tendo todos saído do imóvel enquanto os PMs faziam a vistoria. Mizael permaneceu no quarto, pois, conforme seus parentes, estava dormindo. Na versão dos PMs, corroborada pelo MPCE, o sargento Neemias se deparou com Mizael portando uma arma de fogo.

Mesmo após voz de comando, ele não teria largado a arma, tendo o PM atirado em legítima defesa. “No laudo cadavérico, concluiu-se que o disparo foi à distância, tendo uma única perfuração atingindo a região do abdômen”, menciona o MPCE na nota enviada.

A versão dos PMs é rebatida pela família de Mizael, que sempre afirmou que o jovem não tinha envolvimento com ações criminosas e que a arma apresentada pelos PMs como estando em posse dele, na verdade, foi plantada. Em entrevista a O POVO, em 4 de julho de 2020, Lizangela afirmou que, após realizar o disparo, o PM passou a dizer que “fez merda”.

Ela suspeitava que Mizael foi confundido com Francisco Cassiano da Silva Araújo, de 25 anos, o “Sequestro”, já que ambos são loiros. Francisco Cassiano foi preso em novembro de 2020 acusado de crimes como roubo e constituição de organização criminosa.

Após Mizael ser baleado, os PMs levaram-no até o hospital do município, mas o adolescente chegou lá já morto. Os familiares de Mizael ainda afirmam que os PMs passaram a limpar a cena do crime. Por isso, os soldados Luiz Antônio de Oliveira Jucá e João Paulo de Assis Silva também haviam sido denunciados por fraude processual.

O MPCE também pediu a absolvição deles. “A Promotoria destacou que a prova pericial limitou-se a constatar que houve a limpeza no local onde ocorreu a morte da vítima e a cena não foi preservada até a chegada dos peritos por duas razões: a primeira, pelo fato de a vítima ter sido socorrida de imediato, e, segundo, porque a perícia de 'local de crime' deu-se dois dias depois da ocorrência”.

A sentença de pronúncia ou impronúncia ainda aguarda, além das alegações finais da Defensoria, os memoriais das defesas dos PMs. Em 2023, o sargento Neemias havia sido demitido da PM em decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD).

Confira na íntegra as notas do MPCE, da Defensoria Pública e da defesa dos PMs acusados:

Recebi as alegações finais do Parquet de absolvição sumária do policial militar NEEMIAS BARROS DA SILVA, e das impronuncias dos policiais militares NEEMIAS BARROS DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUCÁ e JOÃO PAULO DE ASSIS SILVA com naturalidade e senso de dever cumprido.

A justiça está sendo restabelecida. As provas carreadas aos autos são da ocorrência da legítima defesa, pois o indivíduo que portava uma arma de fogo desobedeceu a ordem de rendição, destarte, para repelir a ameaça iminente o PM efetuou um disparo.

Durante todo esse tempo de tramitação processual restou prejudicado policiais militares exemplares que carregam a pecha de militares acusados de homicídio e fraude processual, dificultando suas vidas no seio da sociedade por aproximadamente 5 anos.

A defesa confia que a justiça será efetivada com a sentença de absolvição sumária e de impronuncias.

Advogado LEONARDO FEITOSA ARRAIS

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Chorozinho, informa que se manifestou pela absolvição sumária do policial militar N. B. S., único réu suspeito de ter praticado o crime de homicídio. Após analisar o processo criminal, a Promotoria entendeu que o policial agiu na condição de legítima defesa, havendo todos os requisitos previstos em lei, considerando os depoimentos e as provas periciais colhidas. De acordo com os autos, o acusado chegou ao local dos fatos, juntamente com outros agentes de segurança pública, para realizar operação policial com o objetivo de cumprir mandado de prisão contra um indivíduo considerado perigoso e que, segundo informações da inteligência, estaria na residência em que se encontrava a vítima. Após indagar sobre a presença do procurado e ter dado ordem para que todos saíssem do imóvel, foi iniciada uma vistoria no local. Porém, apesar disso, o PM deparou-se com um indivíduo que portava arma de fogo e desobedeceu a ordem de rendição. Desse modo, para repelir a ameaça iminente, o PM então fez um disparo, que atingiu a vítima. No laudo cadavérico, concluiu-se que o disparo foi à distância, tendo uma única perfuração atingindo a região do abdômen.

No mesmo documento, o MP do Ceará também se manifestou pela impronúncia dos três policiais militares acusados do crime conexo de fraude processual. A Promotoria destacou que a prova pericial limitou-se a constatar que houve a limpeza no local onde ocorreu a morte da vítima e a cena não foi preservada até a chegada dos peritos por duas razões: a primeira, pelo fato de a vítima ter sido socorrida de imediato, e, segundo, porque a perícia de 'local de crime' deu-se dois dias depois da ocorrência.

O processo segue para manifestação do assistente de acusação, e, por último, para a defesa dos acusados, para em seguida aguardar a decisão do Poder Judiciário.

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, em atenção ao caso que envolve a trágica morte de Mizael, um adolescente de 13 anos que dormia em casa durante uma operação policial no município de Chorozinho, vem a público manifestar sua preocupação com os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Atuando como assistente de acusação, a Defensoria Pública do Estado apresentará os memoriais no prazo legal, contestando os apontamentos do MPCE com base no robusto conjunto probatório dos autos, que totaliza mais de 2.000 páginas.

Desde julho de 2020, a Defensoria acompanha integralmente o caso, participando de todas as etapas processuais – incluindo o inquérito policial, a reconstituição dos fatos e a fase de instrução – e oferecendo assistência contínua aos familiares da vítima, cuja conduta exemplar tem sido reconhecida em todos os relatos e testemunhos. Ressaltamos que a principal testemunha do caso encontra-se desaparecida há dois anos, uma circunstância que intensifica sua complexidade. Acrescenta-se ainda que o inquérito sobre o desaparecimento permanece sem movimentação, o que evidencia a necessidade de maior atenção ao caso.

A Defensoria manifesta, ainda, sua preocupação com a divulgação de informações relacionadas ao caso, tendo em vista que o processo tramita em segredo de justiça. É fundamental que dados sensíveis sejam tratados com a devida responsabilidade, e que qualquer divulgação ocorra apenas mediante autorização judicial, conforme prevê a legislação.

Nesse sentido, solicitou nos memoriais a quebra do sigilo processual, visando garantir a transparência necessária e assegurar que a sociedade tenha pleno acesso aos fatos. Reiteramos nossa expectativa de que o Poder Judiciário analise o caso com a profundidade e o rigor indispensáveis, garantindo justiça à vítima e amparo aos seus familiares.

Por fim, a Defensoria reafirma seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos fundamentais, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, e com a incansável busca por justiça e reparação.

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