MPCE suspende festa em Chorozinho que tinha Xand Avião, Zé Cantor e Saia Rodada como atrações
Evento estava previsto para este sábado, 12, mas foi suspenso pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por falta de segurançaO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em uma Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Antecipada, determinou, nessa quinta-feira, 10, a suspensão de um evento previsto para ocorrer neste sábado, 12, em Chorozinho, por falta de segurança. Xand Avião, Zé Cantor e Saia Rodada eram atrações confirmadas para a programação, de nome "Pouso Autorizado", em comemoração aos 35 anos de emancipação do município.
A suspensão aconteceu também por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho. Na decisão, foi fixada uma multa de R$ 500 mil atribuída aos organizadores do evento, especialmente ao gestor municipal, pelo eventual descumprimento da decisão. Existia, no entanto, a possibilidade de que o município comprovasse até as 17 horas desta sexta-feira, 11, provas de que conseguiria garantir a segurança no local.
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A comprovação deveria ser feita junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), onde a Polícia Militar deveria provar que possui condições de garantir a segurança do evento, podendo a decisão de suspensão ser revogada. Para informar sobre a decisão, o Ministério Público contatou o Comando da Polícia Militar para repassar informações.
O comandante da Polícia Militar de Chorozinho informou, no entanto, que não foi informado sobre o evento e que, mesmo que empregasse todo o efetivo disponível no dia da festividade, não teria como cobrir a integralidade do local. Ele também esclareceu que mesmo se recebesse algum documento relacionado à festividade, não teria tempo hábil para repassar aos escalões superiores solicitando apoio policial.
A Promotoria de Justiça também pediu para que o CBMCE informasse se havia algum pedido, feito pela Prefeitura de Chorozinho, de liberação para realização da festividade. Em resposta, o CBMCE informou que o organizador da festa não realizou nenhuma solicitação e que a realização do evento, sem vistoria prévia e liberação pelo Corpo de Bombeiros, constitui infração grave.