Caso Mizael: Justiça declara incompetência da Auditoria Militar

Decisão de 1º grau determinou que inquérito que viu legítima defesa na ação fosse enviado à Comarca de Chorozinho, onde corre investigação que aponta homicídio doloso

A Justiça Militar Estadual declarou não ser de sua competência a análise do inquérito policial militar (IPM) que investigou a morte de Mizael Fernandes da Silva Lima, adolescente de 13 anos morto em intervenção policial em 1º de julho último em Chorozinho (a 72 km da Capital). Com isso, a peça foi enviada para análise da Comarca de Chorozinho, onde já transcorria inquérito da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) que viu homicídio qualificação na ação — o IPM havia concluído por legítima defesa.

A decisão, tomada terça-feira, 27, foi tornada pública nessa quinta-feira, 29. Na decisão, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da Auditoria Militar, diz que entende caber à Justiça Militar a análise inicial acerca da existência de dolo, culpa ou excludente de ilicitude em mortes decorrentes de intervenção policial. No entanto, ele cita que recentes decisões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) determinam o envio imediato a Varas do Júri.

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"Atento à tais decisões, compreendo que é mais prudente e eficiente determinar de logo a remessa dos autos, para a análise pelo juízo com competência para o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas destaco que ainda me perfilo ao entendimento já apresentado nas decisões anteriores", afirma o juiz na decisão. A Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público Estadual (MPCE), já havia opinado pelo declínio de competência, pois entendia haver indícios de crime doloso.

Em nota, a defesa dos militares investigados conta não ter sido intimada ainda da decisão, não tendo como se manifestar, portanto. "Todavia logo que tiver conhecimento irá analisar a decisão para tomar as medidas que entender necessárias para a defesa dos seus constituintes, buscando sempre pelo respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal", afirma o advogado Leonardo Feitosa, vice-presidente do Conselho de Defesa do Policial no Exercício da Função (CDPEF). Ele também destacou não ter como analisar a decisão em razão do sistema de consulta processual do TJCE estar indisponível até a próxima segunda-feira, 2.

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