Justiça concede indenização a PM absolvido por motim em 2020 no Ceará
Cabo havia tido salário descontado pela PM, mas conseguiu comprovar que não faltou nenhum dia de serviço durante a paralisação, ocorrida em fevereiro de 2020A Justiça concedeu a um policial militar o direito de receber indenização após ele ser absolvido da acusação de participar da paralisação da Polícia Militar ocorrida no Ceará em fevereiro de 2020. Nesse domingo, 31, a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o Estado pagasse R$ 1.461,59 a título de danos materiais e R$ 4.000 a título de danos materiais ao cabo, que terá a identidade preservada.
Conforme a decisão, a defesa do PM, realizada pelo advogado Oswaldo Cardoso, afirmou que ele não faltou a nenhum dia de serviço durante o motim, mas, mesmo assim, teve descontado o valor de R$ 1.461,59 de seu salário, sob alegação de que havia faltado. Ele era lotado à época na 1ª Companhia do 12º Batalhão de PM, localizado em Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza).
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“Ao analisar a documentação acostada aos autos, verifica-se que o autor obtém êxito em comprovar o erro da administração, inclusive, com certidão emitida pelo comandante afirmando que o autor não faltou ao serviço no mês de fevereiro de 2020”, afirmou na decisão o juiz Francisco Chagas Barreto Alves.
“Na espécie, o desconto indevido foi promovido sobre a remuneração do servidor, isto é, sobre verba de caráter alimentar, sendo inexorável que a situação em apreço proporcionou ao requerente uma intranquilidade de espírito assaz a suplantar os meros dissabores cotidianos, pois a redução indevida de seu subsídio é capaz de gerar transtornos em seu planejamento financeiro e até mesmo impossibilitá-lo de honrar com seu passivo mensal”.
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A decisão foi tomada em primeira instância, portanto, o Estado pode recorrer. Em 25 de abril de 2023, o cabo já havia sido absolvido administrativamente da acusação de participação no motim pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD).