Justiça Federal no Ceará reconhece legalidade da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia
A sentença expõe que não existe nenhuma prova de que os laudos técnicos que basearam o processo de demarcação foram fraudados, viciados ou tiveram insanável falha de metodologiaA demarcação da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi reconhecida como processo legal pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A ação que pedia a anulação da demarcação foi movida por uma suposta proprietária de um imóvel urbano no local, pedindo a "nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI”, alegando violação do contraditório e da ampla defesa.
Recebendo manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, o juízo declarou improcedente o pedido de nulidade da autora. A sentença expõe que não existe nenhuma prova de que os laudos técnicos que basearam o processo de demarcação foram fraudados, viciados ou tiveram insanável falha de metodologia.
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“Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, aponta o documento.
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“Não há nulidade nos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI adotados pelo terceiro grupo de trabalho constituído pela portaria 1226/2010, nem como necessidade de participação dos proprietários no processo de demarcação, exceto com a possibilidade de contestação, o que foi respeitado no caso”, prossegue.
O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes, destaca que a decisão tem grande relevância. “Cuida-se de importante decisão que corrobora o trabalho técnico da Funai e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas.”
A sentença mostra ainda que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas, “fortaleceu a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas no Brasil ao eliminar a exigência de um marco temporal específico“.
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