"Feiticeira" é absolvida pela Justiça do crime de explosão em viaduto em Caucaia
Delânia, a "Feiticeira", é considerada pela Polícia como integrante de facção criminosa. Ela foi condenada por organização criminosa no regime semiaberto e absolvida do crime de explosão e dano ocorrido em 2019Uma mulher identificada como Delânia de Sousa Barroso, conhecida como "Feiticeira", foi absolvida pela Justiça por insuficiência de provas. Ela era acusada de uma explosão no viaduto da BR-020, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Caso aconteceu no dia 3 de janeiro de 2019. Delânia continua no sistema penitenciário cearense por outros crimes. A data da sentença de absolvição é do dia 3 de maio deste ano e foi publicada nesta terça-feira, 9, no Diário da Justiça Estadual.
A prisão de Feiticeira durante investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) aconteceu no dia 23 de janeiro de 2019, 20 dias após a explosão. Embora a Vara de Delitos de Organização Criminosa a tenha absolvido pelo crime de explosão, ela foi condenada por organização criminosa no regime semiaberto.
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Na época do caso da explosão de uma bomba na BR-020, o Ceará sofria uma série de ataques. Esse ataque no viaduto foi sequenciado por, pelo menos, dez incêndios a ônibus de transporte coletivo.
Nesse período, conforme a sentença da Vara das Organizações Criminosas, as facções Guardiões do Estado (GDE) e Comando Vermelho se uniram para efetuar atentados e "promover uma situação de terror" nas cidades cearenses.
Reportagem do jornalista Carlos Mazza, à época, mostrava que com 62 ataques, a onda de violência era considerada a maior no Ceará. As ações de incêndios e explosões criminosas se estenderam a viaturas da Polícia, viadutos, concessionárias, agências bancárias, prédios públicos. Bombas foram instaladas em viadutos.
Foi necessária a presença no Estado da Força Nacional e de policiamento especializado do esquadrão antibombas de outros estados. Outra reportagem, do jornalista Cláudio Ribeiro, apontou ainda que uma crise financeira teria sido o estopim para a série de ataques.
"Feiticeira": mulher é apontada como integrante de facção criminosa no Ceará
Feiticeira é apontada na sentença obtida pelo O POVO como participante da facção criminosa GDE.
No primeiro momento, sobre o caso da explosão, ela teria afirmado aos policiais que participou do ataque e apontado um local, no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza. No local, foram apreendidos materiais usados na detonação de explosivos e foi preso homem identificado como Carlos Andre de Sá Barbosa.
Na fase de instrução e julgamento, porém, ela negou os fatos. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pugnou pela condenação dela no crime de organização criminosa (Artigo 2º da Lei nº 12.850). Já em relação aos outros crimes, o MPCE requereu pela absolvição.
A defesa dela, feita pelos advogados Flávio Uchoa Baptista Filho e Pedro Felipe Lima Rocha, alegou que a ré não confirmou o crime diante da Justiça, além de solicitar a absolvição dela por falta de provas.
Feiticeria foi presa suspeita pelo crime de explosão em viaduto em Caucaia
Na época da explosão no viaduto em Caucaia, Feiticeira foi presa e passou por audiência de custódia. A prisão foi homologada e convertida em preventiva. As denúncias eram referentes aos crimes de organização criminosa, dano (artigo 163) e explosão (artigo 281).
Em todos os depoimentos diante da Justiça, ela e Carlos André negaram qualquer participação na ação, conforme O POVO apurou. No entanto, o laudo pericial no aparelho celular de Delânia apontava que ela integrava a GDE.
Em relação ao crime de explosão, a Justiça entendeu que não existia prova capaz de de sustentar os delitos de explosão e de dano. Já em relação ao crime de organização criminosa, ela foi condenada a cinco anos, sete meses e 15 dias, mas com pena no regime semiaberto.
Carlos André foi condenado a três anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.
Conforme o advogado criminalista Flávio Uchôa, para o juiz condenar alguém é necessário que o Estado, exercendo seu poder sancionador, prove a efetiva participação do réu no fato delituoso.
No caso de Feiticeira, conforme avaliação do advogado, não ficou provado na investigação e nos demais elementos probatórios do processo a efetiva participação da mulher, resultando na absolvição da ré.
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