"Feiticeira" é absolvida pela Justiça do crime de explosão em viaduto em Caucaia

Delânia, a "Feiticeira", é considerada pela Polícia como integrante de facção criminosa. Ela foi condenada por organização criminosa no regime semiaberto e absolvida do crime de explosão e dano ocorrido em 2019

12:13 | Mai. 09, 2023

Por: Jéssika Sisnando
Coluna de viaduto atingida por explosão criminosa em Caucaia. Suspeita pelo crime foi absolvida (foto: Via WhatsApp O Povo)

Uma mulher identificada como Delânia de Sousa Barroso, conhecida como "Feiticeira", foi absolvida pela Justiça por insuficiência de provas. Ela era acusada de uma explosão no viaduto da BR-020, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Caso aconteceu no dia 3 de janeiro de 2019. Delânia continua no sistema penitenciário cearense por outros crimes. A data da sentença de absolvição é do dia 3 de maio deste ano e foi publicada nesta terça-feira, 9, no Diário da Justiça Estadual. 

A prisão de Feiticeira durante investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) aconteceu no dia 23 de janeiro de 2019, 20 dias após a explosão. Embora a Vara de Delitos de Organização Criminosa a tenha absolvido pelo crime de explosão, ela foi condenada por organização criminosa no regime semiaberto. 

Na época do caso da explosão de uma bomba na BR-020, o Ceará sofria uma série de ataques. Esse ataque no viaduto foi sequenciado por, pelo menos, dez incêndios a ônibus de transporte coletivo.

Nesse período, conforme a sentença da Vara das Organizações Criminosas, as facções Guardiões do Estado (GDE) e Comando Vermelho se uniram para efetuar atentados e "promover uma situação de terror" nas cidades cearenses.

Reportagem do jornalista Carlos Mazza, à época, mostrava que com 62 ataques, a onda de violência era considerada a maior no Ceará. As ações de incêndios e explosões criminosas se estenderam a viaturas da Polícia, viadutos, concessionárias, agências bancárias, prédios públicos. Bombas foram instaladas em viadutos.

Foi necessária a presença no Estado da Força Nacional e de policiamento especializado do esquadrão antibombas de outros estados. Outra reportagem, do jornalista Cláudio Ribeiro, apontou ainda que uma crise financeira teria sido o estopim para a série de ataques.

"Feiticeira": mulher é apontada como integrante de facção criminosa no Ceará

Feiticeira é apontada na sentença obtida pelo O POVO como participante da facção criminosa GDE.

No primeiro momento, sobre o caso da explosão, ela teria afirmado aos policiais que participou do ataque e apontado um local, no bairro Vicente Pinzón, em Fortaleza. No local, foram apreendidos materiais usados na detonação de explosivos e foi preso homem identificado como Carlos Andre de Sá Barbosa.

Na fase de instrução e julgamento, porém, ela negou os fatos. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pugnou pela condenação dela no crime de organização criminosa (Artigo 2º da Lei nº 12.850). Já em relação aos outros crimes, o MPCE requereu pela absolvição.

A defesa dela, feita pelos advogados Flávio Uchoa Baptista Filho e Pedro Felipe Lima Rocha, alegou que a ré não confirmou o crime diante da Justiça, além de solicitar a absolvição dela por falta de provas. 

Feiticeria foi presa suspeita pelo crime de explosão em viaduto em Caucaia

Na época da explosão no viaduto em Caucaia, Feiticeira foi presa e passou por audiência de custódia. A prisão foi homologada e convertida em preventiva. As denúncias eram referentes aos crimes de organização criminosa, dano (artigo 163) e explosão (artigo 281).

Em todos os depoimentos diante da Justiça, ela e Carlos André negaram qualquer participação na ação, conforme O POVO apurou. No entanto, o laudo pericial no aparelho celular de Delânia apontava que ela integrava a GDE.

Em relação ao crime de explosão, a Justiça entendeu que não existia prova capaz de de sustentar os delitos de explosão e de dano. Já em relação ao crime de organização criminosa, ela foi condenada a cinco anos, sete meses e 15 dias, mas com pena no regime semiaberto.

Carlos André foi condenado a três anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.

Conforme o advogado criminalista Flávio Uchôa, para o juiz condenar alguém é necessário que o Estado, exercendo seu poder sancionador, prove a efetiva participação do réu no fato delituoso.

No caso de Feiticeira, conforme avaliação do advogado, não ficou provado na investigação e nos demais elementos probatórios do processo a efetiva participação da mulher, resultando na absolvição da ré.