Ambientalistas contestam obras do Grupo Vila Galé e Semace deve reavaliar permissão

Conforme especialistas, empreendimento invade Área de Proteção Permanente (APP), no Cumbuco, em Caucaia. Grupo responsável nega

Atualizado em 12/05/2021 às 19h48min

Ambientalistas contestam a licença emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a construção do Loteamento Costa dos Ventos, do Grupo Vila Galé, no Cumbuco, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. As reclamações dão conta de que o empreendimento está sendo erguido em Área de Proteção Ambiental (APP). Conforme o projeto vendido ao público, são 121 lotes, cada qual com 400 metros quadrados, além de outros espaços de lazer.

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O advogado João Alfredo Teles, presidente da Comissão de Direito Ambiental da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que o novo investimento "fere a legislação ambiental, em especial, o Código Florestal e a Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de Nº 303/2002". O advogado detalha que em apenas três situações a licença estaria regular para utilizar uma APP, nos casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.

Trabalhadores, Tratores e contêineres ocupam o espaço já demarcado por gradis
Trabalhadores, Tratores e contêineres ocupam o espaço já demarcado por gradis (Foto: FABIO LIMA)

"Um empreendimento imobiliário, ainda mais daquele porte, efetivamente não se enquadra em nenhuma dessas três hipóteses. O que pode configurar, evidentemente, que tem de ser apurado, não só uma ilegalidade da licença que foi concedida, como também um crime ambiental", pontua o advogado ao atribuir a tarefa ao Ministério Público do Ceará (MPCE) investigar.

Por outro lado, João Alfredo afirma que a Comissão pode entrar com Ação Civil Pública ou com Ação Popular neste caso. Para ele, a Semace deve embargar a obra até que um parecer seja concluído sobre o espaço utilizado pelo Grupo Vila Galé.

Nos próximos dias, deve sair um laudo técnico, encomendado pela OAB, elaborado pelo professor Jeovah Meireles, vinculado à Universidade Federal do Ceará (UFC). "Nós estamos analisando toda uma conjunção de impactos ambientais, como, por exemplo, os que possam salinizar o aquífero com a impermeabilização do solo, uma vez que aquela região já tem dados do lençol freático salgado e um dos indicadores principais é a impermeabilização do solo pela ocupação das dunas do Cumbuco", adianta.

Em nota, a Semace afirma que o empreendimento está inserido parcialmente na APA e possui licença ambiental emitida em 2019. O órgão destaca que o loteamento segue a legislação ambiental vigente, tendo sido aprovado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, pelo Conselho Gestor da APA do Lagamar do Cauípe e pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), órgão competente na gestão de Unidades de Conservação do Estado.

“Ressalta-se que, a parte licenciada do projeto não autoriza intervenção em dunas. Ou seja, toda parte licenciada pela Semace está fora da Área de Preservação Permanente. Contudo, a autarquia se articula para averiguar a procedência de um possível descumprimento da referida licença ambiental. Caso isso seja constatado, deverá tomar medidas cabíveis conforme prevê a lei”.

Denúncia de desmatamento ilegal em área protegida para construção de empreendimento imobiliário do complexo Nova Galé no Cumbuco
Denúncia de desmatamento ilegal em área protegida para construção de empreendimento imobiliário do complexo Nova Galé no Cumbuco (Foto: FABIO LIMA)

No fim da manhã desta quarta-feira, 12, uma técnica da Sema esteve no local para averiguar as coordenadas do local em construção. A expectativa é de que o georreferenciamento seja divulgado nesta quinta-feira,13.

Em nota, o loteamento Costa dos Ventos reforça que o empreendimento não está em APP. A regulamentação e legislação do respectivo terreno, localizado em uma APA, pontua o grupo, permitem ocupação humana controlada. “Dessa forma, é importante salientar que o empreendimento possui as Licenças Prévia e de Instalações cedidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado, bem como o alvará de construção, cedido pela Prefeitura do Município”.

A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental de Caucaia destacou que órgão responsável pela área e o alvará de construção emitido no dia 6 de março de 2020 ainda era responsabilidade da gestão passada. 

Em nota, O MPCE informou que o caso em questão está sendo distribuído às Promotorias de Justiça com atribuições de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Caucaia para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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Área de Proteção Permanente (APP) Grupo Vila Galé OAB Semace SEMA Cumbuco Loteamento Costa dos Ventos Meio Ambiente Licença Ambiental

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