Justiça revoga lei que obrigava Prefeitura a pagar salário de vereador licenciado para ser secretário
A Lei Orgânica do Município de Canindé (distante 120 km de Fortaleza) obrigava o Executivo local a pagar o salário do vereador licenciado que estivesse ocupando cargo de secretário. Nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou a emenda inconstitucional.
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Segundo os autos, o Legislativo municipal alterou, por meio da Emenda nº 07/2000, a Lei Orgânica de Canindé, imputando ao Executivo o pagamento da remuneração de vereador licenciado que ocupasse o cargo de secretário, mesmo que o legislador optasse pelo salário de vereador.
Em outubro de 2014, a Procuradoria de Canindé ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJCE. Alegou que a emenda viola competência privativa do prefeito. Notificada, a Câmara deixou de se manifestar no prazo legal.
Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, “a norma criada pela Câmara Municipal de Canindé apresenta ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do prefeito, uma vez que trata, sem sombra de dúvida, de organização administrativa e orçamentária”, destacou.
O desembargador explicou que a medida “acaba por ofender o princípio da separação e harmonia entre os Poderes na medida em que também viola o disposto no artigo 3º, § 4º, da Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual é vedada a delegação de atribuições de um Poder ao outro”.
Na manhã desta sexta, 20, O POVO Online tentou contato, por telefone, para ouvir posicionamento da Câmara de Vereadores de Canindé, mas não teve as ligações atendidas. O órgão está em recesso desde o dia 13.
Redação O POVO Online
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