Justiça proíbe uso de paredões em eventos de Carnaval em Beberibe

A decisão partiu de pedido em Ação Civil Pública, movida pela Defensoria Pública do estado e pelo MPCE

A partir de Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e pelo Ministério Público do Estado (MPCE), a 2a Vara da Comarca de Beberibe proibiu o uso de aparelhos de som conhecidos como “paredões” em eventos durante o Carnaval de 2023 no município. A pena para a realização destes eventos é de multa diária de R$ 10 mil. 

A decisão determinou ainda a suspensão do cadastramento de equipamentos de som de alta potência e “paredões” em todos os órgãos municipais e estabeleceu, multa diária de R$ 10 mil ao município em caso de descumprimento.

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Segundo a DPCE, ação surgiu da demanda de moradores do município que procuraram o órgão para reclamar da poluição sonora gerada por equipamentos como estes em locais inadequados e em desacordo com a legislação ambiental.

A Defensoria Pública também afirma ter obtido informações de que os chamados “paredões” seriam utilizados durante o carnaval em áreas residenciais onde moram pessoas com Transtorno do Espectro Autista, idosos e outros grupos de vulneráveis.

No Ceará, o uso de carros de som e paredões em vias públicas e espaços de livre acesso do público é proibido por meio do Decreto Estadual nº 34.704, de abril de 2022. O descumprimento da norma pode acarretar em multa de R$ 520,00 e na apreensão do equipamento.

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