TJCE reconhece ilegalidade das paralisações de professores em Barbalha
Paralisações vêm acontecendo desde o dia12 de fevereiro, e desembargador definiu impedimento de início do movimento grevista, sob pena de multa de R$ 5 mil por diaO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio do gabinete do desembargador Teodoro Silva Santos, reconheceu, na última quinta-feira, 22 de junho, a ilegalidade e abusividade das paralisações dos professores no município de Barbalha, no Cariri cearense. Elas vêm acontecendo espaçadamente desde o dia 12 de fevereiro e, até o momento, resultaram em 23 dias sem aulas.
Além disso, também foi determinado o “impedimento do início do movimento grevista dos profissionais do magistério do município de Barbalha”. Se a decisão for descumprida, deve ser aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia.
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Por meio das paralisações, os professores reivindicam reajuste linear de 14,95% para toda a categoria, medida para a qual o município afirma não ter recursos.
O percentual de reajuste no piso salarial dos profissionais foi estabelecido em janeiro deste ano, quando o Ministério da Educação (MEC) publicou o parecer que define o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública para 2023.
Diante do parecer, a Prefeitura de Barbalha concedeu um reajuste de 16,1% aos servidores com salário base equivalente ao piso nacional. Aqueles que tinham um salário maior receberam um reajuste salarial de 6%, superior ao percentual de 5,79%, de recomposição das perdas inflacionárias de 2022 para 2023.
Segundo informou a procuradora-geral do município, Ézera Cruz, em entrevista ao repórter Yago Pontes, da rádio O POVO CBN Cariri, a legislação obriga que o percentual de 14,95% seja aplicado única e exclusivamente sobre o piso.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Barbalha (Sindmub) reivindica, no entanto, que o reajuste seja aplicado linearmente a toda a categoria, inclusive aos servidores de nível superior e que estão em outros níveis dentro do plano de cargos e carreiras.
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De acordo com a procuradora-geral, “a decisão proferida foi no sentido de que cessassem imediatamente as paralisações e retomassem as atividades laborais normais dos professores, então, logo que intimado o sindicato, eles têm obrigatoriedade de cumprir a decisão judicial”.
Em nota, o Sindmub informou que o desembargador relator não teria determinado a suspensão dos movimentos de paralisações, mas que a decisão teria como objetivo proibir o início de uma greve, ou suspendê-la caso já houvesse sido iniciada.
À rádio O POVO CBN Cariri, a procuradora-geral explicou que “essas paralisações perderam as características simplesmente de paralisação no sentido de repor as aulas posteriormente e acabaram influenciando em uma espécie de movimento paredista que tem equiparação à greve”.
O Sindmub rebateu que os profissionais do magistério de Barbalha não estiveram em greve neste ano letivo. A entidade informou, ainda, que não foi intimada da decisão judicial e aguarda o recebimento da intimação para a tomada das medidas cabíveis.
Para Ézera Cruz, como as negociações com o sindicato foram frustradas, foi necessário acionar o judiciário. Ela aponta que o município “apresentou todas as possibilidades de concessão de reajuste” e as paralisações “começaram a um ritmo intenso, prejudicando veementemente o decurso das aulas e o aprendizado dos alunos”.
A procuradora-geral afirmou ainda que o município pretende retomar o ritmo das aulas o mais rápido possível, com foco em intensificar a reposição das aulas perdidas.
Nessa sexta-feira, 23, o Sindmub convocou os profissionais dos magistérios efetivos à assembleia-geral extraordinária, que deve ocorrer nesta terça-feira, 27.