Homem é denunciado após tentar matar esposa por suposta dívida de R$ 20 em Banabuiú
Denunciado e vítima, juntos em união estável há 12 anos, estavam em uma festa quando a discussão iniciou e o homem tentou assassiná-laApós tentativa de assassinato contra a companheira, um homem de 29 anos foi denunciado por crime de feminicídio pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, nesta segunda-feira, 28. O denunciado está preso preventivamente desde o dia 6 de março de 2022, quando tentou matar sua esposa por conta de uma suposta dívida de R$ 20,00.
O crime aconteceu por volta das 5 horas, na localidade de Tanquinhos, no município de Banabuiú, a 216,3 km de Fortaleza. No dia da ocorrência, o homem e a vítima, de 35 anos, foram para uma festa, onde discutiram, supostamente por uma dívida de R$ 20,00. Segundo testemunhas, o agressor, identificado como Francisco Crislânio Teixeira, teria imobilizado a companheira no chão e desferido socos, pedradas e chutes em sua cabeça, causando várias fraturas no rosto.
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Com a chegada da equipe de segurança da festa e de populares, o denunciado fugiu, e a vítima foi socorrida ao hospital local. O casal vivia em união estável há mais de 12 anos e têm uma filha de 8 anos de idade. Conforme consta nos autos, o relacionamento do casal era conturbado, com histórico de agressões e ameaças anteriores.
De acordo com a denúncia formulada pelo MPCE, o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou e tornou impossível a defesa da vítima. Estes fatores caracterizaram a ação como violência doméstica, familiar e feminicídio. Além da responsabilização criminal do agressor, a denúncia requer a realização do exame de corpo de delito da mulher e oitiva de sete testemunhas, inclusive da vítima.
Prevista como crime no Código Penal Brasileiro, a conduta praticada pelo denunciado enquadra-se como tentativa de matar alguém, por motivo fútil e dificultando ou tornando impossível a defesa da vítima; na Lei do Feminicídio (crime praticado contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino) e na Lei Federal nº 11.340/2006, que dispõe sobre violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em circunstância que configura relação de afeto e convívio entre agressor e ofendida.