Ministério Público Estadual oferece quatro denúncias contra ex-prefeito de Baixio
Ele é acusado da prática de crime previsto no artigo 89, da Lei de nº 8666/99, após serem constatadas diversas aquisições de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Edgard Jurema de Medeiros, protocolou ontem, dia 4, quatro denúncias criminais contra o ex-prefeito Municipal de Baixio, Nilton Ricarte de Alencar. Ele é acusado da prática de crime previsto no artigo 89, da Lei de nº 8666/99, após serem constatadas diversas aquisições de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou para a Promotoria de Justiça de Baixio o julgamento das contas do ex-gestor referente aos exercícios financeiros de 2003, 2005, 2006 e 2008.
Com isso, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar as irregularidades que foram encontradas. Foi constatada a não realização de licitação para aquisição de diversos bens, como material de expediente em geral e de informática, alguns alimentos para lanches de servidores, aluguel de tratores, entre outros. Além disso, o ex-prefeito desobedeceu a Lei de Licitações quando contratou alguns serviços diretamente, como assistência contábil, coleta de lixo e limpeza pública, pavimentação urbana, etc.
Diante dos fatos constatados, o MP pediu em cada denúncia a condenação de Nilton Ricarte de Alencar às penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa. De acordo com o promotor de Justiça, o ex-gestor de Baixio “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
(Site do MP-CE)
Com isso, foi instaurado um procedimento administrativo para apurar as irregularidades que foram encontradas. Foi constatada a não realização de licitação para aquisição de diversos bens, como material de expediente em geral e de informática, alguns alimentos para lanches de servidores, aluguel de tratores, entre outros. Além disso, o ex-prefeito desobedeceu a Lei de Licitações quando contratou alguns serviços diretamente, como assistência contábil, coleta de lixo e limpeza pública, pavimentação urbana, etc.
Diante dos fatos constatados, o MP pediu em cada denúncia a condenação de Nilton Ricarte de Alencar às penalidades do artigo 89, da Lei de Licitações, que prevê pena de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa. De acordo com o promotor de Justiça, o ex-gestor de Baixio “demonstrou a absoluta falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
(Site do MP-CE)