Cartório de Aracati deve pagar R$ 7 mil por emitir certidão de óbito em nome de pessoa viva
Pedreiro descobriu que havia uma certidão de óbito em seu nome ao buscar auxílio-doença com o INSS
16:13 | Jul. 19, 2018
O Cartório (1º Ofício) de Registro Civil de Aracati deverá pagar R$ 7 mil de indenização por ter emitido certidão de óbito em nome de uma pessoa viva. A decisão em relação aos danos morais é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
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De acordo com o TJCE, um pedreiro descobriu que havia uma certidão de óbito em seu nome em 2013, ao buscar auxílio-doença com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O morador do município distante 148 km da Capital cearense teve o pedido negado.
O homem pediu anulação da certidão de óbito por meio de ação na Justiça estadual, além do pedido de indenização moral. Ele alegou ter sofrido constrangimento ao precisar provar que estava vivo, além de recorrer ao Judiciário Federal para ter acesso ao auxílio do INSS.
Para o relator do caso, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, é preciso que os notários e oficiais adotem cautela para garantir que os dados sejam corrigidos devidamente.
O cartório alegou ter lavrado a certidão baseado na documentação emitida pela Secretaria de Saúde de Aracati, julgando improcedência da ação. A certidão foi emitida em julho de 2012.
Três anos depois, o Juízo da 1ª Vara da Comarca determinou a modificação. Foi comprovado que a documentação era de um homônimo, com a mesma data de nascimento e até o mesmo nome da mãe. No entanto, o número de CPF diferente.
A conclusão do magstrado foi de que não houve cautela do tabelião, caracterizando-se responsabilidade civil objetiva, "dispensando a existência de culpa ou dolo".
Redação O POVO Online