Ex-secretário da Prefeitura de Altaneira pagará multa de R$ 215 mil
Além disso, foi mantida a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos
11:41 | Set. 03, 2013
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o ex-secretário de Educação do Município de Altaneira (distante 556 km de Fortaleza), Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), as contas da Secretaria Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo Tribunal de Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à gestão do Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores, processos licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da Comarca Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o gestor a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos políticos dele por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado considerou que as provas nos autos demonstram ter havido improbidade administrativa do gestor. Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos chega a mais de R$ 90 mil.
(TJ CE)
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), as contas da Secretaria Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas pelo Tribunal de Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram referentes à gestão do Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração de professores, processos licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da Comarca Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o gestor a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos políticos dele por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado considerou que as provas nos autos demonstram ter havido improbidade administrativa do gestor. Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente dos danos chega a mais de R$ 90 mil.
(TJ CE)