Cearense com doença rara deve receber medicamento pós decisão judicial
O jovem foi diagnosticado com câncer em 2021 e iniciou um tratamento com quimioterapia e radioterapia, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
O Estado do Ceará tem um prazo de 20 dias úteis para fornecer o medicamento nivolumab a um jovem diagnosticado com linfoma de Hodgkin. A identidade da pessoa não foi revelada.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), apenas dois dias após o início da tramitação do caso na Justiça.
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Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, o jovem foi diagnosticado com câncer em 2021 e iniciou tratamento com quimioterapia e radioterapia, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, mesmo após um transplante de células-tronco realizado em 2024, a doença continuou a progredir.
Por indicação médica, ele deveria fazer uso do nivolumab por 12 meses como parte do tratamento. No entanto, sem condições financeiras para arcar com o custo total do medicamento, estimado em R$ 219.802,80, o jovem solicitou o fornecimento à Secretaria da Saúde do Estado, mas teve o pedido negado.
Diante da recusa, ingressou com uma ação na Justiça, requerendo 24 ampolas da medicação em caráter de urgência.
O que é o nivolumab?
Utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, como câncer de pulmão e melanoma, o nivolumab age bloqueando a proteína PD-1, presente nas células T do sistema imunológico.
Essas células são um tipo de glóbulo branco que desempenham um papel fundamental na defesa do organismo contra vírus, bactérias e células cancerígenas.
Decisão judicial
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que determinou que o Estado forneça o medicamento dentro de 20 dias úteis.
Segundo o magistrado, “a situação se enquadra na hipótese de preservação da vida humana”, e o Estado tem a obrigação de garantir o direito à vida e à saúde do cidadão.