Cearense com doença rara deve receber medicamento pós decisão judicial

Cearense com doença rara deve receber medicamento pós decisão judicial

O jovem foi diagnosticado com câncer em 2021 e iniciou um tratamento com quimioterapia e radioterapia, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O Estado do Ceará tem um prazo de 20 dias úteis para fornecer o medicamento nivolumab a um jovem diagnosticado com linfoma de Hodgkin. A identidade da pessoa não foi revelada. 

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26), apenas dois dias após o início da tramitação do caso na Justiça.

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Entenda o caso

De acordo com os autos do processo, o jovem foi diagnosticado com câncer em 2021 e iniciou tratamento com quimioterapia e radioterapia, fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, mesmo após um transplante de células-tronco realizado em 2024, a doença continuou a progredir.

Por indicação médica, ele deveria fazer uso do nivolumab por 12 meses como parte do tratamento. No entanto, sem condições financeiras para arcar com o custo total do medicamento, estimado em R$ 219.802,80, o jovem solicitou o fornecimento à Secretaria da Saúde do Estado, mas teve o pedido negado.

Diante da recusa, ingressou com uma ação na Justiça, requerendo 24 ampolas da medicação em caráter de urgência.

O que é o nivolumab?

Utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, como câncer de pulmão e melanoma, o nivolumab age bloqueando a proteína PD-1, presente nas células T do sistema imunológico.

Essas células são um tipo de glóbulo branco que desempenham um papel fundamental na defesa do organismo contra vírus, bactérias e células cancerígenas.

Decisão judicial

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, que determinou que o Estado forneça o medicamento dentro de 20 dias úteis.

Segundo o magistrado, “a situação se enquadra na hipótese de preservação da vida humana”, e o Estado tem a obrigação de garantir o direito à vida e à saúde do cidadão.

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