Igreja Universal é condenada a pagar R$ 100 mil a pastor
Pastor foi obrigado a fazer vasectomia como condição para seguir na carreira religiosa
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais a um pastor que alegou ter sido obrigado a realizar vasectomia como condição para seguir na carreira religiosa.
O pastor afirmou na ação que foi levado a uma clínica clandestina, sem que houvesse um esclarecimento técnico adequado sobre os riscos da cirurgia.
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Segundo o pastor, a Igreja Universal custeou todo o procedimento e não exigiu a assinatura de qualquer termo de consentimento. Diante disso, ele buscou a Justiça do Trabalho pedindo compensação pelo dano irreversível causado a sua vida pessoal e profissional.
A decisão foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), que manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Em sua defesa, a Igreja Universal negou que tenha imposto ou incentivado a realização da cirurgia.
Além disso, argumentou que a decisão de fazer a vasectomia seria um ato pessoal, sem qualquer relação com suas atividades religiosas. Alegou ainda que o pastor estaria tentando obter vantagem financeira com a ação.
Testemunhas foram ouvidas no processo, o que reforçou a denúncia contra a igreja. Uma delas relatou que foi intimidada a se submeter ao procedimento apenas 20 dias após o casamento. Disse ainda que a cirurgia não ocorreu em um hospital ou clínica convencional, mas em uma “sucursal da empresa”, e que outros 30 pastores passaram pelo mesmo procedimento. Outra testemunha afirmou que a vasectomia era uma exigência para ascender na hierarquia da instituição religiosa.
Decisão judicial e justificativa da indenização
A juíza do trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro destacou que a prática viola diversos princípios constitucionais, especialmente o direito à dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Para ela, a conduta da instituição religiosa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e representou um grave abuso de autoridade.
“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano – que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores – e do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima”, afirmou a magistrada ao proferir a sentença.
O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do caso no TRT-CE, reforçou que a indenização observou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e extensão do dano. Segundo ele, além de reparar o sofrimento do pastor, a decisão tem um efeito dissuasório, ou seja, busca evitar que a Igreja Universal continue adotando práticas semelhantes.
O POVO entrou em contato com a Igreja Universal, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. A matéria será atualizada assim que houver uma resposta.
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