Lei para criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará é sancionada

Documento estabelece direitos das pessoas com trissomia do cromossomo 21, bem como ações que podem ser implementadas pelo poder público

Foi sancionada na última segunda-feira, 16, a Lei Estadual N° 19.115/24, que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi formalizada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir de sua publicação.

Conforme o texto, todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 será considerada como pessoa com Síndrome de Down. Para efeitos legais, estes também serão classificados como pessoas com deficiência.

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Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down.

Também ficam asseguradas a proteção desse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.

Estatuto prevê atuação do Estado na garantia de direitos da pessoa com Síndrome de Down

O texto também sugere medidas a serem adotadas pelo poder público, como campanhas e eventos para disseminar informações sobre a trissomia, atendimento multidisciplinar nas áreas da saúde e capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social que trabalham com atendimento de pessoas com Síndrome de Down.

Por fim, o estatuto também abre espaço para que o Estado firme parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar o cumprimento das diretrizes apresentadas no documento.

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