Lei para criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará é sancionada

Documento estabelece direitos das pessoas com trissomia do cromossomo 21, bem como ações que podem ser implementadas pelo poder público

11:29 | Dez. 18, 2024

Por: Kleber Carvalho
Imagem de apoio ilustrativo: lei entra em vigor a partir de sua publicação (foto: Cliff Booth/Pexels)

Foi sancionada na última segunda-feira, 16, a Lei Estadual N° 19.115/24, que garante a criação do estatuto da pessoa com Síndrome de Down no Ceará. A norma foi formalizada na edição desta terça-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE) e passa a valer a partir de sua publicação.

Conforme o texto, todo aquele com condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 será considerada como pessoa com Síndrome de Down. Para efeitos legais, estes também serão classificados como pessoas com deficiência.

Em seu artigo 4°, o estatuto prevê direitos como a proteção da sua integridade física e moral, convivência familiar e comunitária, acesso à educação, mercado de trabalho e moradia digna para pessoas com Síndrome de Down.

Também ficam asseguradas a proteção desse público contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas.

Estatuto prevê atuação do Estado na garantia de direitos da pessoa com Síndrome de Down

O texto também sugere medidas a serem adotadas pelo poder público, como campanhas e eventos para disseminar informações sobre a trissomia, atendimento multidisciplinar nas áreas da saúde e capacitação de profissionais da saúde, da educação e da assistência social que trabalham com atendimento de pessoas com Síndrome de Down.

Por fim, o estatuto também abre espaço para que o Estado firme parcerias com instituições públicas e privadas para potencializar o cumprimento das diretrizes apresentadas no documento.