Chuva no CE: o que fazer se eletrodoméstico queimar por queda de energia?

Período chuvoso pode causar quedas de energias e causar prejuízo para os consumidores. Veja o que fazer e como pedir o ressarcimento na companhia elétrica

Oscilação e quedas de energia podem ocorrer com mais frequência durante o período chuvoso e causar danos aos aparelhos eletrodomésticos.

Neste caso, os consumidores devem entrar em contato com a companhia de energia elétrica para pedir o ressarcimento de danos.

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No Ceará, os clientes devem procurar a Enel, empresa que presta este serviço no estado, como determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução nº1000/2021. 

No entanto, é preciso estar atento aos requisitos, prazos e como realizar a solicitação de ressarcimento. Veja abaixo como fazer.

Como solicitar ressarcimento de eletrodoméstico com a Enel Ceará?

Para solicitar a indenização por danos elétricos, entre em contato com a Enel pelo telefone 0800 285 0196, no site enel.com.br ou em alguma loja de atendimento.

Só serão aceitas as solicitações realizadas até 90 dias corridos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento.

Caso o cliente seja eletrodependente — pacientes que necessitam do uso contínuo de energia elétrica para tratamento de saúde —, é necessário informar à empresa e manter o cadastro atualizado.

Se a queda de energia danificar algum dos aparelhos essenciais à vida, o processo de solicitação de ressarcimento é o mesmo.

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Quais os requisitos para solicitar o ressarcimento por danos elétricos?

Para fazer a solicitação é necessário ser o titular da unidade consumidora onde houve a ocorrência. Além disso, o cliente deve:

  • Informar a data e o horário prováveis da ocorrência que o cliente acredita que tenha causado o dano;
  • Relatar o problema apresentado;
  • Descrever as características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo, ano de fabricação etc.

Chuvas no Ceará: processo para receber ressarcimento de danos 

Caso a solicitação seja deferida, a Enel pode solicitar uma vistoria no local da ocorrência em até 10 dias. O procedimento, no entanto, é opcional. Ou seja, algumas solicitações não terão vistorias.

Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria. A Enel possui o prazo de até 15 dias corridos para a resposta final a partir da data da vistoria.

Após esta etapa, são pedidos até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado. Após receber a comunicação com pedido do orçamento, o cliente terá o prazo de até 90 dias corridos para apresentar a documentação.

Caso os orçamentos e os documentos apresentados não atendam aos requisitos, será reenviada uma comunicação reforçando os itens obrigatórios para análise.

Caso o processo seja aprovado, o ressarcimento será disponibilizado em até 20 dias corridos, contados a partir da data da resposta de sua solicitação e será efetuado em nome do titular da conta de energia. É importante destacar que, caso o cliente possua débitos vencidos junto à empresa, o valor do ressarcimento poderá ser utilizado para quitação.

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