Elmano assina PL que reduz jornada de trabalho a servidores que têm filhos com deficiência

O objetivo do PL é oferecer as condições necessárias para que os servidores possam acompanhar, quando necessário, os seus familiares em tratamentos de saúde

14:41 | Nov. 27, 2024

Por: Luíza Vieira
Proposta é de ampliar redução e que servidores do Ceará tenham até 50% da carga de trabalho reduzida (foto: Samuel Setubal/ O POVO)

Servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência poderão ter até 50% da carga horária de trabalho reduzida. É o que consta no Projeto de Lei homologado pelo governador do Estado, Elmano de Freitas (PT), nesta quarta-feira, 27.

O documento segue para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). Estão inseridos no nicho de dependentes: filhos, mães, pais e cônjuges. 

Lei de 2016 já garante horário diferenciado

A Lei Federal 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

"Atualmente, a legislação permite redução de até 2 horas diárias da jornada de servidores com filhos com deficiência. Com essa medida, além de ampliar a redução de 30% até 50% da carga horária, também estende o benefício a cônjuges e demais dependentes", destacou o chefe do Executivo estadual em vídeo publicado no Instagram.

Veja 

O PL, que atende às recomendações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem por objetivo oferecer as condições necessárias para que os servidores possam acompanhar, quando necessário, os seus familiares em tratamentos de saúde.

Em julho deste ano, a Alece aprovou a proposta da Política da Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará. O documento foi elaborado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos.

A Política visa garantir, por meio da integração e da articulação intersetorial, o exercício pleno e equitativo dos direitos da pessoa com deficiência. Dentre os pontos destacados na iniciativa, estão questões relativas ao enfrentamento ao capacitismo e violência contra esta população, bem como garantia de acesso a serviços e equipamentos públicos e privados. 

Atualizada às 20h29