Camareira de motel ganha direito a adicional de insalubridade no Ceará
Justiça do Trabalho reconheceu o direito devido aos riscos de contaminação na limpeza de suítes e banheiros sem EPIs adequados
10:54 | Nov. 23, 2024
Um motel instalado na BR-222, nas imediações do município de Sobral, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar a uma camareira o adicional de insalubridade em grau máximo, que corresponde a 40% do salário mínimo.
A decisão em favor da trabalhadora foi proferida pelo juiz substituto vinculado à 2ª Vara do Trabalho de Sobral, Raimundo Dias de Oliveira Neto, após realização de perícia técnica.
A camareira, que trabalhou por seis meses no estabelecimento, entrou com ação judicial após não receber o adicional de insalubridade e alegou que realizava atividades em condições insalubres. Ela era responsável pela higienização de áreas comuns e de grande circulação, como suítes e banheiros.
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Além disso, a funcionária manuseava materiais possivelmente contaminados, como lençóis e toalhas com fluidos corporais. Mesmo com os riscos, a empresa não forneceu a ela os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários para a execução da tarefa, como botas, luvas e vestuário adequados.
A defesa do motel argumentou que não havia necessidade do pagamento do adicional, já que a camareira não lidava com lixo urbano e, supostamente, havia fornecimento de EPIs, fato que não foi comprovado.
Contudo, o juiz acolheu o laudo pericial que destacou os riscos de contaminação por agentes biológicos e a insalubridade da função, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
O perito constatou que a higienização em ambientes de grande circulação, como as suítes do motel, gera exposição a agentes patogênicos presentes nos fluidos corporais, além de mofo e bactérias.
O estudo também revelou que o estabelecimento registrou mais de 3.700 ocupações entre março e agosto de 2023, indicando grande movimentação e potencial risco para os trabalhadores.
Além do adicional de insalubridade, a empresa foi condenada a pagar os reflexos sobre 13º salário, férias (acrescidas de um terço constitucional), FGTS, multa de 40%, honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão, que segue a orientação da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).