Diretores de presídios no Ceará devem "residir no estabelecimento"

Corregedoria-Geral dos Presídios determinou que a SAP apresente, em 10 dias, cronograma de substituição de servidores que não atendem aos requisitos legais para o cargo. Decisão tem com base lei federal que destaca a exigência de que o diretor more "no estabelecimento ou nas proximidades da unidade"

A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (SAP-CE) tem 10 dias para apresentar cronograma de substituição de diretores de unidades prisionais que não atendem aos requisitos legais exigidos para o cargo. Decisão foi da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza, proferida na terça-feira, 12.  

Para fundamentar a decisão, o documento cita as exigências descritas no artigo 75, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que, entre outros pontos, destaca, em parágrafo único, que o diretor deverá residir no estabelecimento ou nas proximidades da unidade. 

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As exigências são divulgadas semanas após o policial penal José Ramony Melo, que já havia sido diretor de unidades prisionais, ser preso suspeito de liderar um esquema de entrada de celulares nos presídios. 

Conforme a decisão obtida pelo O POVO, o primeiro requisito pautado pela Lei de Execução Penal é ter diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais ou Serviço Social. Deve ainda possuir experiência administrativa na área, ter idoneidade moral e reconhecida para aptidão para o desempenho da função.

ERRAMOS: o texto foi reformulado para corrigir informações publicadas antes.  

Atualizado às 17h14 de 13/11/2024

 

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