Levantamento do Ministério Público aponta 48 crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 no Ceará

Dados foram coletados por formulário eletrônico e serão encaminhados ao Governo do Estado. Em outubro, foi sancionada lei que garante pagamento de R$ 500 mensais a órfãos da Covid-19 no Ceará

19:30 | Nov. 08, 2024

Por: Bárbara Mirele
Imagem de apoio ilustrativo. Cerca de 48 crianças e adolescentes foram apontados como órfãos em decorrência da Covid-19 em todo o Ceará (Foto: Fernanda Barros/ O Povo) (foto: FERNANDA BARROS)

Segundo dados levantados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), pelo menos 48 crianças e adolescentes são órfãos da Covid-19 em todo o Estado do Ceará.

As informações foram coletadas através de formulário eletrônico, que foi disponibilizado para pessoas que trabalham na proteção de crianças e adolescentes, além do público em geral.

A iniciativa do MPCE busca alertar sobre a falta de registro oficial de casos de orfandade decorrentes da Covid e desenvolver o amparo institucional e políticas públicas para esses jovens.

Os dados coletados serão encaminhados ao gabinete do governador, Elmano de Freitas, e à Secretaria de Proteção Social (SPS), para que os possíveis órfãos identificados possam ser incluídos no programa Ceará Acolhe.

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Lei garante pagamento mensal de R$ 500 a órfãos da Covid-19

O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou, no final de outubro, a lei que institui o Programa Ceará Acolhe.  Legislação prevê o pagamento de um auxílio mensal, no valor de R$ 500, a órfãos da Covid-19 até o beneficiário completar 18 anos, além de outras ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes que perderam os responsáveis por conta da pandemia.

Informação foi divulgada por Elmano nas redes sociais. Mensagem foi enviada pelo governador no dia 14 de outubro e aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no dia 29.

O Ceará Acolhe só poderá iniciar suas atividades e realizar os primeiros pagamentos a partir de 1º de janeiro de 2025, em razão das restrições do ano eleitoral. (Colaborou Ana Rute Ramires)