Homem e mulher são condenados por realizarem "tribunal do crime" com jovens que participavam de missa

Crime ocorreu em outubro de 2019, em Caucaia. Condenados tiveram pena de seis anos e sete meses de reclusão, cada

Dois réus foram condenados por organização criminosa, ameaça e roubo majorado após serem acusados de realizar um "tribunal do crime" contra jovens que participavam de uma missa de sétimo dia no Centro de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, em outubro de 2019. Adelly Rayane da Silva e Lucas da Silva dos Santos foram condenados, cada um, a seis anos e sete meses de reclusão. Os condenados recorrerão à Justiça em liberdade.

A sentença foi publicada no dia 23 de setembro, pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. Conforme a decisão obtida pelo O POVO, as quatro vítimas, incluindo um adolescente, foram abordados por criminosos na frente da igreja no dia 10 de outubro de 2019. Além dos adultos outros dois adolescentes estavam na ação. 

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De acordo com a decisão, todas as vítimas tiveram seus aparelhos celulares subtraídos e foram levados à força a um beco, onde foram fotografados. O grupo de pessoas, que estaria armado, enviava as imagens para terceiros com o objetivo de comprovar qualquer envolvimento das vítimas com a facção criminosa rival. Os criminosos integravam o Comando Vermelho (CV). 

De acordo com os depoimentos das vítimas, o grupo usava o termo "tudo dois" com frequência e ameaçava matar os jovens. O policiamento da área foi acionado e ao chegar no beco se deparou com vítimas e acusados. Alguns foram detidos e os jovens reconheceram os criminosos, apontando uma mulher, a Adelly, como responsável por repassar as imagens das vítimas para uma pessoa que estaria no presídio. 

Ainda conforme a decisão judicial, a mulher também era descrita como a pessoa que ordenava homens para que vigiassem a chegada de policiais nas esquinas. O grupo de jovens permaneceu uma hora sob o poder dos criminosos. 

"Tais circunstâncias são específicas do crime narrado nestes autos, em que o acusado integra essa específica organização criminosa (CV), diferente de outras organizações. Essa organização detém essas características próprias antes citadas, merecendo, por isso, maior reprovação penal o fato do acusado a ela pertencer. Seria injusto tratar da mesma forma um integrante do CV, dando a pena mínima, e um integrante de uma organização criminosa qualquer, sem os graves atributos do CV", informa a decisão.


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