Visita íntima nos presídios volta a ser permitida no Ceará e faccionados não terão benefício
Condenados por organização criminosa são excluídos do benefício. Os casais terão 45 minutos para o momento e o tempo também será destinado ao protocolo de segurança e limpeza
22:16 | Out. 16, 2024
Após cinco anos sem visita íntima nas unidades prisionais cearenses, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) regulamentou o benefício concedido aos presos nas unidades do sistema prisional. Mudança ocorreu por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) na terça-feira passada, 15.
Desde a criação da SAP, em dezembro de 2018, esse tipo de visita estava excluída das atividades do sistema prisional, assim como o uso de tomadas, televisores e demais eletrodomésticos no interior das celas. Essa é a segunda portaria que estabelece o retorno de atividades que haviam sido encerradas. A primeira foi sobre o retorno da visitação de crianças.
O titular da SAP, Mauro Albuquerque, destacava, no começo da gestão, que esse tipo de visita era uma regalia e que necessitava da construção de locais adequados para os encontros. E ressaltou que a prioridade era a construção de salas de aula para os internos.
A Portaria do DOE segue considerando a visita conjugal como regalia e descreve uma série de normas para que seja realizado o encontro dos casais, como uma espécie de premiação que pode ser retirada a partir de mau comportamento.
Conforme o texto, a visita funcionará apenas para presos que não respondem procedimentos administrativos. Já os condenados por envolvimento em organizações criminosas não poderão usufruir do benefício. O interno cadastrado deve fazer parte de atividades de ressocialização, como os projetos de sala de aula e atividades laborais que ocorram dentro da penitenciária.
Uma série de pontos foram destacados na Portaria, como o tempo limite dos encontros, que é de 45 minutos, os procedimentos de segurança, recolhimento de lixo e o enxoval. Foi destacada a distribuição gratuita de camisinhas e uma lista de produtos que podem ser levados para o encontro, que inclui sabonete liquido transparente e lençóis.
A SAP solicitou exames e laudos que devem ser repetidos a cada seis meses e determinou prazos para renovação de cadastro e cancelamento. O preso só poderá mudar o cadastro do visitante após um ano do cancelamento do visitante anterior. "Não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à concessão da visita. A substituição da pessoa cadastrada observará o prazo de 12 meses a partir da indicação do cancelamento pela pessoa privada de liberdade", descreve o documento.
A discussão sobre a volta da visita íntima estava em pauta no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e na Corregedoria dos Presídios desde 2023. Inicialmente, seria permitido o benefício em unidades como o Irmã Maria Imelda, que não possuem presos faccionados.
O documento cita ainda Resolução da Lei de Execução Penal, que estabelece a possibilidade de visita íntima por recompensa de bom comportamento ao condenado.
"A preservação da disciplina no interior das unidades é importante para que a visita aconteça em ordem, harmonia e respeito, como uma forma de garantir a integridade física, psíquica e moral dos visitantes e das pessoas que trabalham nos estabelecimentos prisionais", diz o documento.
A visita é autorizada de forma administrativa e poderá ser concedida ao preso provisório e ao preso definitivo. O laudo e os exames devem ser apresentados para verificar a existência de doenças sexualmente transmissíveis, tanto do interno como do cônjuge. A renovação dos exames ocorrerá a cada seis meses. Os exames que devem ser apresentados são: Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e teste rápido para HIV.
Se a pessoa que faz a visita íntima estiver nos processos criminais da pessoa privada de liberdade na condição de vítima, o cadastro será realizado apenas sob autorização judicial. Também será permitida a visita íntima com adolescentes, entre 16 até 18 anos, mas com a necessidade de comprovação de emancipação pelo casamento civil ou união estável registrada.
No caso de um ou ambos os parceiros portadores de doença infectocontagiosa transmissível sexualmente, a concessão deve ser decidida por ambos, após firmada a declaração de consentimento. O cadastro do visitante conjugal não terá distinção para relações homoafetivas.
Para a concessão da visita íntima, o preso também deve ter a conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga, higiene pessoal e conservação dos objetos de uso individual. Também não será possível que se cadastre na visita íntima os presos que respondem processo administrativo nos últimos 180 dias.
"Haverá disponibilização de material educacional que promova a atenção básica para a saúde sexual reprodutiva, e atenção psicossocial à pessoa privada de liberdade e ao visitante, de modo a facilitação de denúncia em caso de suspeita de violência nas suas mais variadas formas durante a realização da visita conjugal", aponta ainda o texto da Portaria.
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