Justiça ordena que homem pague R$ 30 mil a filho por abandono afetivo no CE

Defensoria Pública do Estado (DPCE) atuou no caso. O valor deve ser revertido para a construção de uma casa

Um caso de rejeição paterna resultou em indenização no Ceará. Conforme Defensoria Pública do Estado (DPCE), um homem assistido pelo órgão entrou na Justiça contra seu pai, pedindo reparação por danos morais pelo abandono afetivo. Como resultado, genitor deve pagar agora R$ 30 mil ao filho. 

Segundo a instituição, que não divulgou o nome das partes envolvidas, o assistido tem 33 anos e é fruto de um caso extraconjugal que a mãe dele teve com um patrão dela, quando ela trabalhava como doméstica.

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O homem cresceu sabendo quem é o pai, mas nunca conseguiu ser aceito por ele, mesmo após ter tentado diversas vezes. Chegou ao ponto de ser conhecido como "bastardo" no bairro onde mora. 

Ele, que trabalha como gesseiro, é casado e pai de um menino de 10 anos, nunca pôde contar com a ajuda financeira da família paterna. Apoio não veio nem mesmo quando passou por problemas de saúde, incluindo um câncer no pâncreas, e precisou parar de trabalhar. 

Foi então que homem procurou a Defensoria Pública do Ceará para pedir uma ação de investigação, que comprovou a paternidade do genitor por meio de um exame de DNA. 

Pai deve pagar R$ 30 mil ao filho, decide Justiça

Mesmo com o reconhecimento da paternidade, contudo, a relação entre pai e filho permaneceu fria. A DPCE, por meio do Núcleo de Atendimentos e Peticionamentos Iniciais (Napi), atuou então na defesa do mais novo em um processo de reparação por danos morais pelo abandono afetivo.

Como resultado, Justiça determinou que genitor pague uma indenização no valor de R$ 30 mil. O filho pediu que o valor fosse convertido para construir uma casa no terreno na cidade onde nasceu.  

“Vemos casos de muitos pais negligentes em relação aos seus deveres. Temos que lembrar que gerar uma criança implica em responsabilidade e os genitores precisam cuidar para o pleno desenvolvimento deste ser”, afirma a defensora pública Ana Marcia Silva Costa Leitão, que atuou na defesa dele. 

Ela explica que "não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado". "Portanto, se há negligência comprovada, essa pessoa pode responder judicialmente por ter causado esses danos."

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