Duas crianças são vítimas de crimes sexuais por dia no Ceará em 2024

Foram registrados 590 crimes sexuais contra crianças com menos de 12 anos no Estado até essa quarta-feira, 25. Na maioria dos casos, criminoso é um homem da própria família

20:57 | Set. 27, 2024

Por: Ana Rute Ramires
Imagem de apoio ilustrativo (foto: AdobeStock)

Todos os dias, pelo menos duas crianças de até 11 anos são vítimas de crimes sexuais no Ceará. Foram 590 registros desses crimes, principalmente o estupro de vulnerável, em 2024 até essa quarta-feira, 25. Em cerca de 70% dos casos, o criminoso é alguém da própria família. Na grande maioria deles, o agressor é um homem — tio, avô, padrasto, pai. 

Os dados são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), por intermédio da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp/Supesp). A maioria dos crimes sexuais notificados no Estado são contra crianças. Neste ano, considerando todas as idades, constam registros de 1.378 desse tipo de crime — sendo 42,6% das vítimas com menos de 12 anos.  

Considerando apenas crianças, a maioria (81,2%) das vítimas é do sexo feminino. Em 198 ocorrências (28,4%), o caso é em Fortaleza. Adolescentes, faixa etária de 12 a 17 anos, são o segundo grupo com mais casos de vítimas de crimes sexuais. Foram 506 registros neste ano, compondo 35,5% dos casos totais. 

Conforme Carlos Alexandre, delegado titular da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), afirma que cerca de 70% dos casos da unidade são de crimes sexuais. Em sua maioria, estupro, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos), assédio sexual, importunação sexual — que geralmente contra adolescentes —, exploração do menor, além de crimes cibernéticos.

O delegado explica que a maior parte dos casos chega à Dceca por demanda espontânea. A população faz boletim de ocorrência. Outra forma, é quando a denúncia chega a partir de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. A busca ativa é realizada, principalmente, em casos de crimes cibernéticos em parceria com órgãos internacionais. 

"A prevenção passa muito principalmente pela família, pela escola. Os pais precisam ter uma atenção voltada ao comportamento da criança e do adolescente em casa. Um comportamento sexualizado que não condiz com a idade, retração, isolamento. Sinais físicos que podem ser apresentados em consultas, como inflamações", alerta Carlos Alexandre. 

Segundo ele, a ideia não é antecipar uma situação de crime mas estar em alerta e procurar profissionais que possam dar assistência, como psicólogo, assistente social e o próprio Conselho Tutelar em caso de identificar algum sinal. 

Uma grande dificuldade para impedir esse tipo de crime contra crianças é que, justamente a principal instituição de proteção, a família, é onde se encontra a grande maioria dos agressores. Por isso, a sociedade e o Estado devem protegê-las. Sobretudo profissionais de instituições de educação e de saúde devem ficar atentas. 

"Aí é onde o Estado entra no seio familiar, nesses órgãos de proteção. Fazendo campanhas de educação que estimulem as pessoas a denunciarem, caso saibam. O fomento desse tipo de situação na sociedade. A sociedade, como um vizinho, um professor, algum que tem algum tipo de contato. A sociedade precisa fazer essa vigilância", destaca. 

O delegado salienta que todos esses setores têm responsabilidade social na educação contra esse tipo de crime. "Hospitais, escolas, instituições que prestam serviço a crianças estão dentro da rede de proteção legal. É crime a pessoa de omitir", acrescenta. 

Conforme o titular da Dceca, um adolescente não precisa estar acompanhado de um responsável para fazer uma denúncia em uma delegacia. "Se chegar em uma delegacia, é acolhido e chamam o conselho tutelar", diz. Também há a opção do Disque Denúncia.

Como denunciar 

 

A SSPDS reforça que a população pode contribuir com as investigações repassando informações, com sigilo e anonimato garantidos. 

Contado da Dceca: (85) 3101-2044
Disque-Denúncia: 181
WhatsApp da SSPDS: (85) 3101 0181
Nome delegacia responsável: Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente
E-Denúncias: disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br 

O sigilo e o anonimato são garantidos em todas as denúncias.