Ceará teve 74 solicitações de medidas protetivas virtuais por mês em um ano de sistema

Sistema da Polícia Civil, lançado em agosto do ano passado, permite que a mulher em situação de violência solicite a medida pela internet. Ao todo, o Estado registrou 894 solicitações de medidas protetivas de urgência pelo canal

O Ceará teve, em média, 74 solicitações por mês de medidas protetivas de urgência realizadas de forma virtual em um ano do sistema que permite requisitar o pedido pela internet. Ao todo, o Estado registrou 894 solicitações de medidas protetivas de urgência. De agosto a dezembro do ano passado, foram 260 solicitações, e entre janeiro e agosto deste ano, o total de 634 medidas protetivas de urgência foram requeridas no ambiente virtual.

Os dados foram extraídos pelo Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV), da Polícia Civil do Ceará, e divulgados ao O POVO, na quarta-feira, 11. Lançado em agosto do ano passado, por meio da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) juntamente com a Secretaria das Mulheres (Sem), a plataforma online busca dar celeridade ao pedido de proteção às vítimas de violência.

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As medidas estão previstas na Lei Maria da Penha, que completou 18 anos no último dia 7 de agosto, e, conforme a legislação, as solicitações das medidas devem acontecer independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de Boletim de Ocorrência (BO).

A defensora pública Anna Kelly Nantua, titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), analisa que o número de solicitações reflete no aumento de canais que permitem realizar denúncias de violência e no aumento de casos de violência contra mulher.

Ainda na avaliação da defensora, a medida protetiva é uma ferramenta que salva a vida das mulheres. “Muitas mulheres têm sua integridade protegida após a concessão da medida protetiva. Após a solicitação da medida protetiva muitas vidas são salvas. Mesmo com medidas protetivas, crimes acontecem, mas ela ainda é a principal ferramenta de proteção para a mulher”, comenta a titular do Nudem.

De acordo com a advogada e membro da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), Olga Loiola, as medidas protetivas são aplicadas e analisadas em caráter de urgência. A solicitação, conforme a Lei Maria da Penha, deve ser concedida de forma imediata, sem prazo para análise.

Em abril do ano passado, a lei passou por alterações em relação ao requerimento das medidas, onde as medidas de urgência devem ser concedidas de maneira breve — já no momento em que a vítima apresentar denúncia perante a autoridade policial.

Olga afirma que qualquer autoridade policial pode conceder medida protetiva à vítima. “Com isso, elas têm saído de imediato. Quando a vítima chega para fazer o boletim de ocorrência, ela não precisa esperar dias para que isso vá ser notificado a um juiz pelo delegado. Isso tem dado maior efetividade para essas medidas”, disse.

A advogada explica que as medidas garantem a segurança das vítimas, principalmente, por meio do afastamento do agressor da vítima e do lar. Além disso, a medida impede que o agressor se aproxime e tenha contato com os familiares da vítima, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e a proibição de frequentar determinados lugares a fim preservar a integridade física e psicológica da vítima.

O agressor também pode estar sujeito ao comparecimento a programas de recuperação e reeducação. As consequências são aplicadas por um juiz. “A autoridade que determinar a medida vai verificar com caso concreto qual é a medida que é necessária para afastar a mulher dessa condição de violência e que mantenha a mulher em segurança”, explica Olga.

Em caso de descumprimento da medida, o agressor é enquadrado em outro crime, sujeito a detenção de três meses a dois anos. Ainda segundo a integrante da Comissão da Mulher da OAB/CE, as medidas protetivas não possuem prazo de vigência e, caso a vítima solicite o cancelamento da medida, a vítima deve ser ouvida para entender os motivos que levam à anulação.

Conforme Olga, há cenários em que as mulheres são ameaçadas pelo agressor para conseguir a anulação e seguem sendo violentadas. “Com a solicitação de anulação da medida, o juiz deve analisar o caso para saber se, de fato, a violência cessou ou se a vítima está sendo revitmizada”, explica a especialista.

Solicitações tiveram aumento de 23% no ano passado

A Justiça do Ceará recebeu no ano passado quase 23 mil pedidos de medida protetiva, enquanto no ano de 2022, foram 18 mil pedidos, segundo o último anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). As solicitações tiveram aumento de 23% no Estado

Até 13 de setembro de 2024, foram concedidas 13.169. Do total de solicitações do ano passado, quase 21 mil foram aceitas, representando 92% do total. Em 2022, de todas as solicitações, 15.984 foram aceitas, retratando 87% das solicitações aceitas. Após a solicitação da vítima, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário.

Além do formato online, a medida pode ser pedida junto às delegacias especializadas de atendimento à mulher ou com auxílio das casas-abrigo, centros de referência da mulher e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Saiba como solicitar a medida protetiva de forma virtual

Para solicitar o pedido de medida protetiva de forma virtual, a mulher em situação de violência deve acessar o sistema através do site mulher.policiacivil.ce.gov.br.

É preciso utilizar o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida, preencher um formulário eletrônico com dados da vítima e do agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos.

As vítimas podem ainda gravar e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento do sistema, a Polícia Civil do Ceará recebe o pedido e encaminha ao Poder Judiciário, para que este possa analisar e deferir as medidas.

Conforme levantamento do O POVO, além do Ceará, pelo menos seis estados possibilitam a solicitação de medidas protetivas de forma virtual. São eles: Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Alagoas, Rio de Janeiro, Bahia e Maranhão.

Veja os contatos da Rede de Proteção à Mulher no Ceará:

Casa da Mulher Brasileira - Fortaleza
(85) 3108 2950 | [email protected]
Rua Tabuleiro do Norte, s/n - Couto Fernandes

Delegacia da Defesa da Mulher - Caucaia
(85) 3101 7926 | [email protected]
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade

Delegacia da Defesa da Mulher - Crato
(88) 3102 1250 | [email protected]
Rua Dom Quintino, 704 - Centro

Delegacia da Defesa da Mulher - Iguatu
(88) 3581 9454 | [email protected]
Avenida Monsenhor Coelho - São Sebastião

Casa da Mulher Cearense - Sobral
(88) 99915 3463 | [email protected]
Avenida Monsenhor Aloísio Pinho, s/n - Gerardo

Casa da Mulher Cearense - Quixadá
casadamulhercearense.quixada@ mulheres.ce.gov.br
Rua Luis Barbosa da Silva - Planalto Renascer

Delegacia da Defesa da Mulher - Pacatuba
(85) 3384 5820 | [email protected]
Avenida Marginal Nordeste, s/n - Conj. Jereissati 3

Delegacia da Defesa da Mulher - Maracanaú
(85) 3371 7835 | [email protected]
Avenida Padre José Holanda do Vale, 1961 - Cagado

Casa da Mulher Cearense - Juazeiro do Norte
(88) 3102 1102 | [email protected]
Avenida Pe. Cícero, 4501, São José

Delegacia da Defesa da Mulher - Icó
(88) 3561 5551 | [email protected]
Rua Padre José Alves Macedo, 963, Centro

Delegacia da Defesa da Mulher - Quixadá
(88) 3412 8082 | [email protected]
Rua Vicente Albano de Sousa, 2072 - Jardim Monólitos

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