Pessoas com deficiência irreversível terão passe livre com prazo maior de validade

Recomendação foi acatada pela Etufor e o Município de Fortaleza, a validade deve aumentar para cinco anos

A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) junto com o município de Fortaleza vai realizar o aumento de validade do passe livre destinado para pessoas com deficiência irreversível. Após recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), o pedido foi acatado pela Etufor e o Município de Fortaleza, na última sexta-feira, 14, em audiência na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza.

Com a nova alteração, o passe livre deste público terá validade de cinco anos, sem a necessidade de realizar apresentação de laudo que comprove a deficiência durante este período. De acordo com o Ministério Público a exigência de laudos se torna uma barreira ao direito de transporte público a esse público, além de dificultar a mobilidade da pessoa com deficiência, que deve ser igual às demais pessoas, seguindo a Lei Brasileira de Inclusão.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Em audiência a Etufor informou que estão sendo realizados estudos para que seja realizado a prova de vida das pessoas com deficiência que utilizam o transporte público de maneira virtual, além disso, eles destacaram sobre adoção de medidas mais eficientes para checagem de biometria e busca de bancos de dados da autarquia.

Além disso, em audiência ficou acordado que a Etufor deve apresentar ao Ministério Público, dados referente a frequência da utilização dos mais de 55 mil cartões de gratuidade, que estão ativos atualmente, a empresa de transporte tem até 30 dias úteis para apresentar as informações sobre esse caso.

Segundo o Ministério Público, em outubro deste ano deve ocorrer uma nova audiência entre a Etufor, Prefeitura de Fortaleza e Ministério Público, para discutir os critérios legais para ser considerado pessoa com deficiência de acordo com a Lei Complementar n° 57/2008, além disso, será discutido sobre o critério da renda para concessão de passe livre às pessoas com deficiência na capital e sobre avaliação biopsicossocial desse público e o direito ao acompanhante.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar