Ceará sanciona lei que agrega educação climática à grade curricular de escolas estaduais
A educação climática será integrada e ministrada como conteúdo transversal multidimensional nas disciplinas que compõem a grade curricular das escolas estaduaisA Lei nº 18.955, que insere educação climática no currículo das escolas estaduais, foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) no último dia 31 de julho. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 7. O Ceará se torna o primeiro estado a sancionar este tipo de lei.
Com a legislação, a educação climática será integrada e ministrada como conteúdo transversal multidimensional nas disciplinas que compõem a grade curricular. Renato Roseno (Psol), autor da proposta, explica que é imprescindível enfrentar o negacionismo e mobilizar a sociedade para a transição energética.
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“Estamos vivendo sob emergência climática. O Ceará será duramente atingido. Temos que ter mais responsabilidade com a transição energética e mitigação climática. O fundamental é apresentar os conceitos e conteúdos”, explica o representante legislativo. Roseno informou ainda que há um Projeto de Lei em tramitação para reconhecer a emergência climática e determinar metas de redução de GEE (Gases de Efeito Estufa) no Ceará até 2050.
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A Lei surgiu da colaboração entre o deputado e o núcleo cearense do The Climate Reality Project Brasil. Conforme o coordenador de Programas do The Climate Reality Project Brasil do Centro Brasil no Clima, Thalison Correia, no cenário atual, onde os efeitos da crise climática se tornam cada vez mais visíveis, é fundamental que haja educação climática nas escolas.
“Precisamos sensibilizar os jovens sobre as questões ambientais, e integrar o conhecimento sobre o clima nos currículos escolares. É uma forma de preparar a nova geração para tomar decisões informadas e responsáveis, tanto no âmbito pessoal quanto no coletivo. A escola, como um dos primeiros ambientes sociais e educativos, tem o poder de moldar perspectivas e incutir valores que respeitam e protegem o nosso planeta”, pontua.