CE: Após negar pagamento de seguro, empresa é condenada pagar o valor para farmacêutico

A vítima, que teve seu veículo roubado em 2022, foi buscar ajuda da seguradora para arcar com os prejuízos, mas teve o direito negado

15:04 | Ago. 07, 2024

Por: Gabriela Monteiro
Audiência da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (foto: Divulgação/ JP Oliveira)

O Poder Judiciário do Ceará ofereceu a um farmacêutico o direito de receber mais de R$ 94 mil da seguradora Bradesco Auto após ter tido seu carro roubado e não ter recebido a indenização prevista no contrato. A liminar foi concedida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que divulgou as informações nessa terça-feira, 6.

Conforme consta nos autos do processo, a vítima teve seu carro roubado em janeiro de 2022 e, poucos dias depois, informou à empresa de seguros sobre o ocorrido para receber o que o contrato lhe assegurava. Porém, o dinheiro teria sido negado sob alegação da existência de problemas na documentação do automóvel.

Ele tentou recorrer da decisão comprovando que a documentação estava correta, mas sem êxito. Sentindo-se lesado, ele entrou na Justiça pelo direito de ser indenizado pela seguradora, bem como por danos morais.

Em sua contestação, a seguradora alegou que foi constatado em sindicância que o farmacêutico teria deixado de comentar detalhes sobre o carro. Meses antes da contratação, o veículo teria sofrido perda total em um acidente, sendo consertado em uma oficina.

O argumento usado pela seguradora é que é dever do cliente fornecer as informações solicitadas no momento da contratação e de forma genuína, visto que o valor do seguro não se relaciona apenas ao bem, mas aos riscos assumidos pela empresa, que sustentou que a negativa da indenização era legítima já que o direito foi perdido mediante divergência de informações.

No mês de outubro de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio compreendeu que a Bradesco Auto não comprovou a existência de qualquer cláusula indicando a perda do benefício pelas circunstâncias citadas. Considerou ainda que não houve conclusão de que o roubo teria sido uma simulação. Portando, condenou a seguradora a pagar o valor de R$ 89.990 – correspondente ao valor da tabela FIPE do veículo – mais o valor de R$ 5 mil por danos morais.

A empresa apelou reforçando que, no momento da contratação, era de conhecimento do cliente que qualquer informação falsa poderia ocasionar a perda do direito ao seguro e que os fatos que não foram informados influenciavam diretamente na aceitação dos riscos pela seguradora.

No dia 24 de julho, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º grau e disse que declarações sem exatidão no questionário não possibilitam a perda do valor.

“No caso dos autos, a seguradora não demonstrou como a perda total sofrida em acidente anterior afetaria o risco do contrato a ponto de ser indevida a indenização correspondente, notadamente porque a modalidade do sinistro sofrido não guarda relação com a condição anterior do automóvel. Também não se verificou em que momento do contrato o autor omitiu ou fez declarações falsas sobre o veículo. Na apólice juntada aos autos não se observa campo sobre a ocorrência ou não de sinistro anterior”, pontuou o juiz convocado José Krentel Ferreira Filho, que atuou como relator.