Pets: quais os cuidados necessários nos passeios com animais domésticos

Não há legislação própria para obrigar o uso de coleiras e focinheiras em âmbito nacional. Porém, no Ceará, lei restringe circulação de pitbulls a um horário específico, além da necessiade do uso de focinheira

Cães, gatos e outros animais domésticos criam laços familiares com seus tutores. O Estado do Ceará e o Município de Fortaleza têm leis específicas para quem vai sair com os pets, enquanto no Brasil não existem regulamentações nacionais direcionadas ao passeio com animais.

Segundo João Pedro Gurgel, secretário-geral da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), não há legislação específica no sentido de obrigar o uso de coleiras e focinheiras em âmbito nacional. 

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“No Estado do Ceará, a Lei nº. 13.572/05 permite a circulação de cães da raça pitbull em logradouros, jardins e parques públicos apenas no horário das 23 às 4 horas e com o uso de focinheira. Tal legislação merece urgente reforma, tendo em vista ser irrazoável e trazer disposições que apenas reforçam o preconceito contra a raça”, declara.

No que diz respeito ao Município, João Pedro Gurgel ressalta que o Código da Cidade (LC nº270/19), em seu artigo 670, dispõe que os tutores de animais ficam obrigados a identificá-los com plaqueta, contendo nome completo do tutor, CPF e número do telefone de contato.

“Diz ainda, no art. 671, que os tutores, responsáveis e tutores de animais em Fortaleza deverão recolher as fezes de seus animais dos logradouros públicos”, completa.

O secretário-geral afirma que o Código Civil prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isto significa que eventuais danos causados pela ação de animais podem gerar a obrigação dos tutores em promover a devida reparação.

Desde 2011, foi protocolado um projeto de lei, n.º 2.140, na Câmara dos Deputados, abordando a obrigatoriedade do uso da focinheira estabelecendo regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e/ou de raças consideradas perigosas. Atualmente, o projeto de lei encontra-se arquivado. 

As precauções com um animal doméstico

Em alguns momentos, os pets são envolvidos em etapas do dia a dia, como viagens e passeios em ambientes públicos considerados "pet friendly", incluindo shoppings, lojas e restaurantes.

Porém, os donos precisam ficar atentos aos deveres de saírem com seus animais em locais de grande circulação.

Glayciane Bezerra, professora de Medicina Veterinária da Universidade Estadual do Ceará (Uece), afirma que cães de grande porte não têm a genética da agressividade, esse comportamento é condicionado, desenvolvido e explorado por tutores.

“Os cães de raça pitbull são animais com musculatura corporal desenvolvida, mordida com força e impacto devido à robustez do travamento maxilar. Os cães não possuem a genética da agressividade, esse comportamento é desenvolvido e explorado por tutores que buscam esse tipo de condicionamento”, conta.

Glayciane ressalta que o dono do animal deve ser responsável pelo controle do andar do animal durante o caminhar.

“O dono do animal deve garantir bom controle da marcha do animal durante o passeio e de forma responsável evitar locais muito movimentados, ruidosos, que possibilitem o animal de agitar demais”, disse a professora.

Para Marney, médico veterinário e dono da clínica veterinária Animal&CIA, o adestramento pode ajudar os cães a agirem em cada situação de forma acertada.

“O adestramento consegue ajustar e socializar corretamente o cão em cada situação. Outras medidas, como gasto energético, passeios regulares e controle de ansiedade ajudam bastante no desenvolvimento ou não da reatividade animal. Entender o que o seu animal precisa e gerar um ambiente adequado para ele é fundamental”, conclui.

O cuidado dos tutores

Gabrielly Alves, tutora da Tróia, uma pitbull fêmea, utiliza focinheira em lugares abertos.

“Nós nunca passamos por essa situação de exigência de coleira ou focinheira, uma vez que ao levar ela para lugares abertos utilizamos a focinheira. Ela costuma se comportar direitinho na rua. E os locais que a levamos sem focinheira são ambientes a que ela está habituada e é conhecida por grande parte das pessoas”, pontua.

Gabrielly fala que a Tróia é dócil com outros cachorros e pessoas. A pet usa coleira de garra, uma outra coleira de contenção extra e a focinheira quando vai passear.

“Eu não permito que ela ande nos puxando, ou seja, ela precisa andar sempre ao nosso lado, acompanhando o nosso passo. E se alguém se aproximar, ela é orientada ao comando de 'sentar e ficar' para que a pessoa possa tocar nela. Todas essas orientações nos foram dadas por seu adestrador, Vinicius Monteiro”, acrescenta.

Já Laís Veras, dona do Oliver, um golden retriever macho, explica que o seu pet é dócil, mas durante um passeio já foi orientada a utilizar focinheira. Além de utilizar a coleira com uma guia durante o caminhar com o seu pet.

“Meu cachorro tem 1 ano e já ocorreu de durante um passeio cruzarmos com uma Pitbull que estava usando focinheira e os donos disseram que era obrigatório ele usar, mesmo que fosse dócil. Sempre utilizamos coleira durante os passeios, daquela que coloca somente em volta do pescoço e prende uma guia”, conta.

Eveline Façanha, tutora da Pastor Alemão Luna, diz também que a cachorra "é muito dócil e ela nunca esboçou nenhum comportamento de agressividade”. 

Lei estadual em vigor: Lei nº. 13.572/05


Art. 1º. Ficam proibidos, em todo o território do Estado do Ceará, a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pittbull, bem como de raças que resultam do cruzamento do pittbull.

§ 1º. Os cães da raça pitt-bull, ou dela derivada, só poderão circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e deverão ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira.

§ 2º. Não será permitido em nenhuma hipótese a condução dos referidos animais por pessoas com idade inferior a 18 anos.

§ 3º. É vedada a permanência de cães da raça pitt-bull ou dela derivada, em praças, jardins e parques públicos, nas proximidades de unidades de ensino público e particular e de unidades hospitalares públicas e particulares.

Art. 2º. O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais, municipais e instituições de ensino superior para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º. Qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância de qualquer dispositivo desta Lei.

Art. 4º. O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, proprietário e/ou condutor as seguintes sanções, independente de outras sanções legais existentes e pertinentes, que poderão ser cumulativas ou não:

I – apreensão do animal;

II – multa no limite de R$ 50,00 a R$ 800,00, a ser fixada pelo órgão competente, que poderá ser em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;

III – ressarcimento dos custos efetuados com apreensão e guarda do animal;

IV – obrigatoriedade de reparar ou compensar os danos causados, independente da agressão ter sido feita contra pessoas e/ou animais;

V – a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, independe da aplicação do disposto nos incisos III e IV deste artigo.

Art. 5º. O Poder Executivo Estadual terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Lei municipal em vigor: Código da Cidade (LC nº270/19)

Art. 670. Os tutores, responsáveis e proprietários de animais do Município de Fortaleza ficam obrigados a identificá-los com plaqueta, contendo as seguintes informações:

I – nome completo do tutor;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

III – número do telefone de contato.

Art. 671. Os tutores, responsáveis e proprietários de animais do Município de Fortaleza deverão recolher as fezes de seus animais dos logradouros públicos.

Art. 672. O disciplinamento da presença de animais, em espaços públicos, será tratado em legislação específica.

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