MPCE recorre de sentença dada a dois ex-desembargadores acusados de vender liminares

Órgão ministerial ingressou com um recurso de apelação na última quarta-feira, 17

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou a reforma parcial das sentenças que foram aplicadas contra dois ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) acusados de vender liminares para benefício próprio. Órgão ministerial ingressou com um recurso de apelação na última quarta-feira, 17.

Conforme informações divulgadas pelo ministério, os dois ex-desembargadores foram alvos da “Operação Expresso 150”, deflagrada pela Polícia Federal estadual em 2015. Força tarefa investigou a venda de liminares em plantões judiciários envolvendo desembargadores do TJCE, advogados e traficantes.

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Por meio da 94ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o MPCE recorreu nessa semana a sentença que absolveu um dos acusados e ainda a esposa dele, que também era investigada pela ação.

Na ocasião, a instituição pediu a modificação da resolução e a consequente condenação do ex-desembargador e de sua companheira por "corrupção passiva, praticada três vezes". Órgão utilizou como argumento o fato de que a absolvição "contraria as provas" que constam nos autos do processo.

"O MP requer que as provas sejam analisadas em contexto, dando ênfase não somente aos documentos, mas também aos testemunhos", destacou órgão ministerial. 

No recurso, o MPCE fundamenta também que as provas apresentadas "são robustas quanto ao recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões liminares favoráveis proferidas pelo ex-desembargador", e que apontam que ação teria sido intermediada pela esposa dele.

Já no caso do outro ex-desembargador, ele foi condenado junto ao seu advogado, que teria envolvimento na ação, pelos crimes de corrupção passiva e ativa. O ministério considerou acertada a sentença, mas achou necessário ajustar a dosimetria da pena aplicada, que é o cálculo feito para definir a punição. 

"No recurso, o MP requer que, para os dois, sejam negativamente valoradas as circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências extrapenais, considerando-se a complexidade do esquema e que os crimes praticados não só abalaram a coletividade, sobretudo as pessoas envolvidas nas deliberações questionadas, como a confiabilidade das decisões proferidas pelo Tribunal", destacou MPCE.

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