Ceará tem aumento de 57,5% de prisões por adulteração da identificação de veículos
Os dados são da Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) enviados ao O POVO nessa segunda-feira, 22. Lei prevê pena de um a quatro anos de prisão por esse tipo de crime. Caso seja configurado adulteração para teor comercial, a pena pode chegar a oito anos de reclusão
06:00 | Jul. 25, 2024
O Ceará registrou aumento de 57,5% de prisões e apreensões em flagrante por adulteração da identificação de veículos no primeiro semestre deste ano. Foram 485 autos relacionados ao crime no Estado entre janeiro a junho, enquanto, no mesmo período no ano passado, foram 308 autos de prisão ou apreensão em flagrante pelo mesmo crime.
Os dados foram enviados ao O POVO, nessa segunda-feira, 22, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e foram compilados pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). A adulteração configura na mudança do número de chassi, motor, placa de identificação ou qualquer sinal identificador do veículo automotor e não motor e está previsto na Lei nº 14.562.
O aumento também foi observado anteriormente. Em 2022, o Ceará registrou 180 prisões e apreensões em flagrante pelo crime. No ano seguinte, foram 845 pessoas capturadas, representando aumento de 369,4% em relação ao mesmo período do ano anterior. No recorte de Fortaleza, os dados dos primeiros seis meses deste ano revelam que 252 pessoas foram capturadas pelo crime.
Assim como o cenário estadual, a Capital também teve aumento em relação a prisão e apreensão de pessoas pelo crime de adulteração de veículos entre 2022 e 2023. Nos 12 meses do ano passado, foram registradas 422 capturas em flagrante pelo crime e em 2022 foram 122 registros. O cenário representa um aumento de 245,9% das capturas entre os dois anos.
O órgão de Segurança Pública do Estado ressalta que, somente na Capital, 252 pessoas foram capturadas por autos de prisão em flagrante no primeiro semestre de 2024. O resultado significa um aumento de 59,5% quando comparado com o primeiro semestre de 2023, onde foram registrados 158 procedimentos.
No balanço anual de Fortaleza, em 2023, foram registrados 422 capturas em flagrante por adulteração de sinal identificador de veículo contra 122 registros em 2022, o que representa um aumento de 245,9%. Em abril do ano passado, a legislação que criminaliza esse tipo de crime sofreu alterações que implicam as penalidades para quem adultera como também para quem recepta os veículos adulterados, além da ampliação para veículos não motor.
De acordo com o membro da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB/CE), Diego Nobre, antes, o Código Penal Brasileiro considerava crime apenas quem adulterava a identificação do veículo automotor. “Agora, ele conseguiu envolver outros tipos de prática de adulteração, como para veículo também não motor e para terceiros, como receptor.”, comenta.
O advogado explica que, caso o condutor seja flagrado dirigindo ou pilotando um veículo com a placa adulterada ou clonada, ele deve ser conduzido a uma delegacia especializada de roubo e furto de veículos, para prestar explicações. Caso seja comprovado que o condutor é responsável pela adulteração ou pela receptação do veículo, a pena pelo crime é de um a quatro anos de prisão.
Conforme a legislação, também entram na configuração do crime, o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. Também entra a pessoa que mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda utensílios, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação ou adulteração.
Também é criminalizado aquele que mantém em depósito, desmonta, monta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza o veículo com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que configure estar adulterado ou remarcado.
Há casos, ainda, em que o condutor pode ser flagrado sem placa por motivo de perda, furto ou retirada involuntária. Nesses casos, o especialista da OAB/CE orienta que o condutor se encaminhe à delegacia especializada para abrir um Boletim de Ocorrência (B.O) explicando que a placa caiu e, em seguida, ir ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) solicitar a instalação de uma nova placa e seguir os procedimentos.
Confira os balanços:
Ceará (Janeiro a Junho)
2024 - 485 prisões/apreensões
2023 - 308 prisões/apreensões
Ceará (Ano)
2023 - 845 prisões/apreensões
2022 -180 prisões/apreensões
Fortaleza (Janeiro a Junho)
2024- 252 prisões/apreensões
2023- 158 prisões/apreensões
Fortaleza (Ano)
2023 - 422 prisões/apreensões
2022 - 122 prisões/apreensões