Estádio, restaurante e casa de show são interditados no CE por falhas de segurança

Interdições ocorreram por meio do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (Cepi), e levaram em consideração a legislação de segurança contra incêndio e pânico

Três edificações foram interditadas no Ceará pelo Corpo De Bombeiros Militar (CBCME) na última semana por não estarem com os sistemas preventivos de proteção contra incêndios, rotas de fuga e saídas de emergência regularizados. Entre elas o estádio de futebol Tancredo Nunes, na cidade de Tianguá, distante 318,68 km de Fortaleza, e um restaurante e uma casa de shows situados na Capital. 

De acordo com a instituição, interdições ocorreram por meio do Comando de Engenharia de Prevenção de Incêndios (Cepi), e levaram em consideração a legislação de segurança contra incêndio e pânico. 

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O estádio Tancredo Nunes foi interditado na quinta-feira, 11, após Bombeiros constatarem que edificação não cumpria os compromissos das medidas compensatórias procedidas mediante Termo de Ajustamento nº 33/2024 Cepi/CBMCE. Responsável pelo espaço foi notificado na ocasião, mas não cumpriu com o prazo dado "para adequação e envio doas documentações comprobatórias necessárias".

Pelo descumprimento, "foi lavrado o termo de interdição da praça esportiva e cassado o certificado provisório do Termo de Ajustamento que não foi cumprido".

Já na noite de sexta-feira, 12, foi executada uma vistoria fiscalizadora em uma edificação na avenida Coronel Carvalho, no bairro Barra do Ceará. Local estava cadastrado como restaurante, mas exercia atividade de boates e casas de shows, "onde havia superdimensionamento de público além da capacidade de evacuação pela saída de emergência disponível da edificação, causando risco iminente de esmagamento de pessoas por não possuir a capacidade de evacuação de emergência de pessoas". 

Também foi constatada a montagem de uma estrutura provisória de palco sem "apresentação de documentos técnicos de montagem e aterramentos elétricos por profissional técnico competente". Edificação já tinha cinco notificações do Cepi/CBMCE e um documento simplificado cassado.

"Visto não possuir nenhuma solicitação de serviço para regularização, não possuir certificado de aprovação de projeto, não possuir extintores na central de gás, sem saídas de emergência mínimas para evacuação de pessoas e havendo obstrução irregular de gradis nas rotas de fuga, sem placa de capacidade de público e de sinalização de emergência, sem iluminação de emergência, sem brigada de incêndio e sem as documentações técnicas legais exigidas por lei de um profissional técnico da estrutura provisória que estava montada, foi lavrado o auto de interdição na edificação", destaca CBMCE. 

Outra vistoria fiscalizadora foi realizada na madrugada deste sábado, 13, dessa vez em um estabelecimento que exerce atividade de boates e casa de shows situado no município de Itaitinga.

A edificação possui projeto técnico de incêndio aprovado desde janeiro, mas não teria executado as medidas de segurança contra incêndio. Na ocasião, foi avaliado um "risco iminente de perigo a vida do público presente", visto que local não possuía "o mínimo necessário de saídas e emergência para evacuação de pessoas por rotas de fuga", e emitido o termo de interdição da edificação.

"Todas as penalidades são baseadas devido aos riscos gerado a vida das pessoas bem como as irregularidades na legislação contra incêndio e pânico, com fulcros no ART 4° § 2° inciso I da portaria 182/2020 CMDO/CBMCE, bem como ART 5° § 2° inciso II e §3°, bem como artigo 5ºA inciso X da Lei estadual 13.556/2004", destaca CBMCE.

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