Mulher com autismo garante autorização na Justiça cearense para cultivo doméstico de maconha

Para mulher, que foi assistida no caso pela Defensoria Pública do Ceará, a substância extraída da maconha melhora sintomas que medicamentos convencionais não conseguem aliviar

Uma mulher com autismo garantiu, por meio de ação da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a permissão da Justiça para o cultivo doméstico de maconha a fim de extrair óleo para uso medicinal. A assistida pela Defensoria precisa de 80 a 100 gramas (g) para extrair quantidade suficiente para tratamento. Caso foi divulgado nesta terça-feira, 10, em press release da DPCE.

Na condição de pessoa com autismo, a mulher também é diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada. Ela buscou assistência do DPCE por necessitar fazer uso regular da substância para amenizar sintomas.

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Em entrevista à Defensoria, a assistida disse que o uso do óleo mudou a sua vida de “um jeito inexplicável”. Com sintomas de ansiedade, convulsões, insônia, dentre outros, desde os 12 anos de idade, a mulher apresentou melhora com a utilização da substância. Evolução que não ocorreu com o uso de medicamentos convencionais.

Para ingressar com a ação na Justiça, a mulher precisou apresentar relatório médico, atestado e receituário que comprovaram a necessidade de usar o canabidiol, componente da maconha. Com a documentação reunida, a Defensoria acionou a Justiça por meio de um habeas corpus de caráter preventivo.

A mulher precisou entrar na Justiça para garantir o plantio legal de maconha mesmo após aprovação do Supremo Tribunal Federal, no último 25 de junho, a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal no País. A quantidade especificada pelo Supremo para uso próprio é de até 40 g. 

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