Avô é condenado a 31 anos de prisão por estuprar neta

A vítima conseguiu provas do crime após conseguir filmar os atos praticados pelo avô contra ela

11:14 | Jun. 08, 2024

Por: Fabrícia Braga
Idoso de 74 anos é condenado a 31 anos e três meses de prisão por estuprar a própria neta (foto: Reprodução/TJCE)

Idoso de 74 anos é condenado a 31 anos e três meses de prisão por estuprar a própria neta durante o período de dois anos. A vítima, que atualmente tem 15 anos, conseguiu evidências do crime após filmar os atos praticados pelo avô contra ela.

Outros dois parentes da menor também foram alvo da Justiça no caso. O tio e tio-avô da jovem foram sentenciados por tentativa de estupro contra a jovem.

O caso foi determinado pela 1ª vara de Cascavel, e proferida na quinta-feira, 6.

Abusos após separação dos pais

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), a jovem declarou que os abusos começaram após a separação dos pais quando ela passou a morar na casa do avô.

Foi quando o acusado passou a frequentar o quarto da vítima de madrugada, obrigando a jovem a ter relações sexuais com ele.

O crime contra a adolescente ocorreu por dois anos, até o momento em que ela conseguiu filmar a ação criminosa e denunciou a polícia.

Além disso, a jovem declarou que sofreu abuso durante o mesmo período por outros três parentes, mas que em duas ocasiões conseguiu impedir que o crime fosse concretizado contra ela, após a própria reagir.

Denúncia do MP

O Ministério Público ofereceu denúncia requerendo a condenação de todos os acusados. Porém a defesa dos réus alegaram ausência de provas suficientes do crime contra eles. Dessa forma, pleitearam a absolvição.

Um dos acusados do crime teve a punibilidade extinta pois faleceu no decorrer do processo. Já o tio e tio-avô da vítima foram sentenciados a três e seis anos de prisão, pela tentativa de estupro contra a jovem.

No entanto, eles poderão cumprir, respectivamente, os regimes em aberto e semiaberto.

Julgamento

Segundo o magistrado do caso, juiz Vinicius Rangel Gomes, é possível constatar que pelo depoimento prestado pela vítima, as declarações se mostraram seguras.

“As informações dela foram todas coesas e harmônicas com todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual revela que, de fato, a adolescente foi vítima de violência sexual”, informou o juiz.

Na ocasião, foi decretado o regime fechado para o avô da vítima.