Delegacias deverão expor cartazes orientando à rápida denúncia de desaparecimentos no Ceará
Nova lei estadual reforça que não há necessidade de esperar 24 horas para registrar boletins de ocorrência para casos de desaparecimentoAs delegacias de polícia de todo o Ceará deverão passar a exibir cartazes incentivando a rápida procura aos órgãos de segurança em casos de desaparecimento de pessoas. A medida foi estabelecida no último dia 10, com a publicação da Lei Estadual N°18.800, que reforça a não necessidade de esperar 24 horas para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) para essas situações.
Conforme a nova legislação, cada unidade policial deverá expor cartazes com a mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”. O texto também reforça que os B.Os podem ser realizados em qualquer delegacia, além de via online.
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Junto à obrigatoriedade dos cartazes também foi criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado na data de 30 de agosto.
Anualmente, na semana do dia 30, será realizada a campanha “Não espere 24 horas”, a fim de divulgar as ferramentas de que o Estado dispõe para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim.
Entre janeiro e setembro do ano passado, 1.043 pessoas desaparecidas foram encontradas no Estado, número 26% maior que o mesmo período de 2022, quando 823 indivíduos foram localizados.
Na 12° Delegacia de Polícia Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), localizada em Fortaleza, por exemplo, 87% dos casos de desaparecimento investigados foram solucionados.