Delegacias deverão expor cartazes orientando à rápida denúncia de desaparecimentos no Ceará

Nova lei estadual reforça que não há necessidade de esperar 24 horas para registrar boletins de ocorrência para casos de desaparecimento

09:27 | Mai. 18, 2024

Por: Kleber Carvalho
Fachada da Delegacia Municipal de Jaguaruana. Imagem meramente ilustrativa (foto: Tatiana Fortes em 3 de abril de 2017)

As delegacias de polícia de todo o Ceará deverão passar a exibir cartazes incentivando a rápida procura aos órgãos de segurança em casos de desaparecimento de pessoas. A medida foi estabelecida no último dia 10, com a publicação da Lei Estadual N°18.800, que reforça a não necessidade de esperar 24 horas para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) para essas situações.

Conforme a nova legislação, cada unidade policial deverá expor cartazes com a mensagem: “Não é necessário aguardar 24 horas para registrar Boletim de Ocorrência de Desaparecimento de Pessoa”. O texto também reforça que os B.Os podem ser realizados em qualquer delegacia, além de via online.

Junto à obrigatoriedade dos cartazes também foi criado o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Ceará, a ser lembrado na data de 30 de agosto.

Anualmente, na semana do dia 30, será realizada a campanha “Não espere 24 horas”, a fim de divulgar as ferramentas de que o Estado dispõe para familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim.

Entre janeiro e setembro do ano passado, 1.043 pessoas desaparecidas foram encontradas no Estado, número 26% maior que o mesmo período de 2022, quando 823 indivíduos foram localizados.

Na 12° Delegacia de Polícia Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), localizada em Fortaleza, por exemplo, 87% dos casos de desaparecimento investigados foram solucionados.