Justiça veda utilização de câmeras durante atendimentos de advogados nos presídios cearenses

SAP deve pagar multa de R$ 10 mil por dia caso não retire as câmeras em um prazo de 48 horas

A decisão judicial cautelar da Vara de Corregedoria dos Presídios determinou nesta quarta-feira, 15, a retirada de câmeras, no prazo de 48 horas, de espaços destinados a atendimentos entre advogados nas unidades prisionais do Ceará. 

O POVO teve acesso ao documento que intima a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) para manifestação em um prazo de cinco dias.

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No caso de descumprimento da decisão, fora do prazo de 48 horas, o Estado é submetido a uma multa diária de R$ 1 mil e limitada a R$ 10 mil. A SAP deve ainda informar, no prazo fixado, ao juízo, sobre as providências adotadas. 

A decisão atende ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

"Muito não precisa ser dito para firmar a verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora do primeiro. Os dispositivos legais acima referidos asseguram a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes. A duas, a demora para a decisão final de mérito, período durante o qual vários atendimentos jurídicos estão a ocorrer nas mais variadas unidades, pode comprometer o direito legal de defesa de inúmeros indivíduos", informa a decisão do juiz Raynes Viana.

A SAP foi contatada pelo O POVO para comentar a decisão e informou que não foi notificada. 


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