Ceará passa a ter Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais
Núcleo será vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; comitê deverá englobar pautas sobre a divulgação de dados pessoais em ações de segurançaO Ceará passará a contar com uma nova ferramenta para a proteção de dados em ações de segurança pública. Instaurado na última segunda-feira, 8, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) será responsável por gerenciar a divulgação de dados das pessoas envolvidas em operações e investigações de órgãos como as polícias militar e civil do Estado.
A decisão foi oficializada em portaria Nº1214/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, onde são atribuídas funções à nova pasta, tais como formulação de princípios para a gestão de dados pessoais, supervisão das ações dos órgãos de segurança, dentre outros pontos.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
O texto também sinaliza o nome dos sete membros iniciais do comitê bem como seus cargos:
- Francisco Angelo Cunto Gurgel Filardi – Presidente do Comitê – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social;
- Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
- Cléberson Assunção Tavares – Coordenador do Comitê - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica;
- Teógenes Coelho Correia – Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
- Thiago Teles Veras Nunes – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
- Jefferson Renan Gomes Coutinho – Ouvidor.
Ainda de acordo com a publicação, os participantes do CSPD não terão acréscimo de remuneração e continuarão exercendo suas funções normalmente.
A portaria estabelece que todas as ações do Comitê deverão ser regidas em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O Comitê terá asseguradamente pelo menos uma reunião a cada bimestre, conforme a portaria. A periodicidade definitiva das reuniões será estabelecida pela coordenadoria da pasta.