Justiça absolve sete réus acusados de sequestrar e extorquir empresários
Grupo exigia R$ 500 da família de comerciante. Sentença absolve os réus sete anos após o crime
20:02 | Abr. 09, 2024
O juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas absolveu sete réus acusados de sequestrar e extorquir a família de um empresário. O caso foi registrado no município de Limoeiro do Norte, no Ceará, no ano de 2017, e a sentença foi divulgada no dia 2 de abril deste ano.
O grupo formado por Júlio Cesar da Costa Escocio, Francisco Witson Almeida Monteiro, José Cristiano Beserra da Silva, Wellington Fernandes Neves, Francisco Wedson da Silva, Francisco Robson de Oliveira e Francisaco Uila Almeida Monteiro foi absolvido dos crimes de extorsão mediante sequestro e por integrar organização criminosa.
Conforme o inquérito policial, no dia 15 de agosto de 2017, por volta das 7h30min, na sucata de reciclagem, na rua Hipólito Gerônimo, um empresário foi extorquido por um grupo que pedia resgate. A vítima foi colocada dentro de um automóvel por homens com arma em punho, que o renderam colocando uma camisa na cabeça e o algemando.
Após ser levada para um cativeiro, a vítima foi ameaçada e agredida. Em seguida, os criminosos saíram do local afirmando que assaltariam uma mulher e a levariam para o cativeiro. O comerciante conseguiu se soltar e fugiu algemado.
Na ação, os criminosos tentaram contato com familiares do comerciante afirmando que eram de uma facção criminosa e exigiam R$ 500 mil. Além das ligações, eles mandaram mensagens afirmando que estavam com a vítima sequestrada e que seria melhor atender o celular.
Por meio de mandados de busca e apreensão e da investigação, a Polícia descobriu que cada um dos integrantes possuía função e um deles era vizinho da frente do comércio da vítima. O homem acompanhava a rotina do empresário e observava a família.
No mesmo dia da extorsão mediante sequestro, os criminosos foram até o acampamento Zé Maria do Tomé, na zona rural, onde atacaram uma mulher e subtraíram a motocicleta dela.
O juízo considerou a denúncia improcedente e absolveu os réus.