Ceará passa a ter Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais

Núcleo será vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; comitê deverá englobar pautas sobre a divulgação de dados pessoais em ações de segurança

12:28 | Abr. 09, 2024

Por: Kleber Carvalho
Fachada da sede da SSPDS, no Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza (foto: FÁBIO LIMA)

O Ceará passará a contar com uma nova ferramenta para a proteção de dados em ações de segurança pública. Instaurado na última segunda-feira, 8, o Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) será responsável por gerenciar a divulgação de dados das pessoas envolvidas em operações e investigações de órgãos como as polícias militar e civil do Estado.

A decisão foi oficializada em portaria Nº1214/2024, publicada no Diário Oficial do Estado, onde são atribuídas funções à nova pasta, tais como formulação de princípios para a gestão de dados pessoais, supervisão das ações dos órgãos de segurança, dentre outros pontos.

O texto também sinaliza o nome dos sete membros iniciais do comitê bem como seus cargos:

  • Francisco Angelo Cunto Gurgel Filardi – Presidente do Comitê – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social;
  • Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
  • Cléberson Assunção Tavares – Coordenador do Comitê - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Hiro da Justa Porto – Coordenador da Assessoria Jurídica;
  • Teógenes Coelho Correia – Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • Thiago Teles Veras Nunes – Encarregado de Proteção de Dados Pessoais - Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria;
  • Jefferson Renan Gomes Coutinho – Ouvidor.

Ainda de acordo com a publicação, os participantes do CSPD não terão acréscimo de remuneração e continuarão exercendo suas funções normalmente.

A portaria estabelece que todas as ações do Comitê deverão ser regidas em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Comitê terá asseguradamente pelo menos uma reunião a cada bimestre, conforme a portaria. A periodicidade definitiva das reuniões será estabelecida pela coordenadoria da pasta.